Sim, o MEI pode trabalhar de carteira assinada já que não existe nada na lei proibindo o exercício da função de empresário e funcionário ao mesmo tempo.
Neste artigo, vou falar tudo o que você precisa saber e te apresentar alguns cuidados para que não saia no prejuízo nessa empreitada.
Confira:
Como me tornar MEI sendo funcionário?
Para abrir MEI trabalhando de carteira assinada é preciso seguir os mesmos requisitos de quem não trabalha:
- Ter um faturamento anual de no máximo R$81 mil;
- Ter apenas um funcionário;
- Exercer as atividades liberadas para esse tipo de empresa;
- Não ser sócio de uma outra empresa.
Atendendo a tudo isso é só entrar no Portal do Empreendedor e fornecer os dados para realizar o cadastro e ter acesso ao número do seu Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).
Entenda quais os cuidados você precisa ter
O empreendedor pode trabalhar de carteira assinada, mas precisa ter uma atenção redobrada aos requisitos exigidos pela empresa.
Por isso, antes de se tornar empregado de alguma firma é importante ler o contrato entregue por ela, entender se ela aceita funcionários MEI e garantir que a Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) do seu negócio não é concorrente dela.
Esses três pontos precisam estar bem definidos para evitar uma demissão de justa causa e o mesmo deve ser feito caso você já seja um funcionário e decida desenvolver alguma outra atividade como MEI.
Depois de conferir esses pontos, basta abrir o seu MEI ou entregar a carteira para a empresa assinar e pôr a mão na massa.
O MEI de carteira assinada tem os mesmo direitos?
Sim, o MEI com carteira assinada recebe FGTS, décimo terceiro, adicional noturno, hora extra, insalubridade, aviso prévio, férias proporcionais e vencidas. O único benefício que o microempreendedor perde o direito de gozar é o do seguro desemprego.
Ainda que a demissão não seja por justa causa esse direito é perdido. Isso ocorre porque o governo entende que o registro MEI possibilita uma renda mensal, ainda que o pagamento do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) esteja em atraso, esse entendimento anula a possibilidade de solicitação do seguro desemprego.
Outra coisa que vale a pena lembrar é que o auxílio-doença em caso de afastamento por enfermidade será calculado em cima da atividade de microempreendedor e não da carteira assinada.
Portanto, se em algum momento você deixar de exercer a atividade como MEI é importante que inative ou desvincule CNPJ MEI dos seus dados de pessoa físicas, para não perder nenhum direito lá na frente.
O MEI recebe PIS?
O MEI que trabalha de carteira assinada concorre ao recebimento do PIS da mesma forma que qualquer outro empregado, seguindo as quatro regras da Caixa Econômica Federal abaixo:
- Ter no mínimo cinco anos de cadastro no PIS/PASEP;
- Ter um vínculo empregatício de pelo menos 30 dias no ano-base da apuração;
- Estar na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) informada pelo empregador;
- Ter recebido remuneração mensal abaixo de dois salários mínimos no ano vigente.
O que acontece se eu der entrada no seguro desemprego e for aprovado?
O MEI pode ser contratado e, no momento da demissão, ter o direito do seguro desemprego autorizado por algum erro no cruzamento de dados realizado pelo sistema do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
Nesse caso, o indicado é que a pessoa informe ao órgão para que o benefício seja bloqueado.
Caso contrário, quando houver uma demissão futura com autorização de um novo seguro ou tiver algum valor a ser recebido, esse depósito indevido será descontado e isso irá ocorrer quantas vezes for preciso até que a dívida seja completamente quitada.
Por exemplo: Se você receber um seguro indevido de 5x R$1813,03 e futuramente tiver um seguro aprovado de 5x R$1279,69, ainda que sejam descontadas todas as parcelas, a diferença de R$533,34 mensal ficará em débito e quando houver outro recebimento o valor será novamente descontado.
Por isso, não tente burlar a lei, porque vai acabar pagando caro por isso.
Tome a melhor decisão para o seu negócio!
Agora que já sabe que MEI pode trabalhar de carteira assinada, basta se atentar às obrigações e ter cuidado para andar de acordo com a lei.
Entenda o funcionamento da empresa contratante, leia as cláusulas de contratos com bastante atenção e compare os CNAEs antes de tomar qualquer decisão.
Vale lembrar também que o MEI não pode assinar a própria carteira e que mesmo sendo empregado de uma empresa a obrigação do recolhimento dos valores devidos como empresário devem ocorrer normalmente.
Espero que o artigo tenha te ajudado e que você faça uma escolha consciente!
Forte abraço!
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