Dá para vender produtos importados legalmente no Brasil por meio da importação direta, do dropshipping e do Importa Fácil.
No texto eu vou te explicar sobre cada uma delas, falar sobre a Licença Radar e a Licença de Importação, e ainda te darei algumas dicas essenciais para começar o seu negócio dentro da lei e com o pé direito.
Fica comigo, analisa qual dessas situações é a melhor para o seu perfil e comece a agir o quanto antes.
Confira abaixo as três formas de importar produtos legalmente para vender aqui no país:
Vender produtos importados legalmente por meio da Importação direta
Nessa modalidade você efetua a compra no seu fornecedor e cria um ponto de estocagem já em território nacional, para realizar apenas a comercialização. Vale lembrar que você precisará ter a Licença Radar (explicarei o que é essa licença mais a frente).
Antes de tomar essa decisão, consulte um especialista como o Sebrae, para se certificar de que está optando pelo melhor caminho, até porque esse processo de importação é bastante burocrático.
Vender produtos importados legalmente através de Dropshipping
Essa forma de importação legal dispensa a presença de estoque, pois o seu cliente comprará contigo, mas a entrega será efetuada pelo seu fornecedor (sem o consumidor final saber).
Por conta deste formato ela é denominada como uma forma de negociação triangular, onde o seu papel será apenas intermediar o processo de compra.
Costuma ser bastante implementada por empreendedores que querem testar os produtos ou que não possuem capital suficiente para investir em um espaço físico.
A grande desvantagem é a espera do cliente, afinal, ele achará que está comprando no Brasil quando na verdade o produto está em outro país. Fora isso, há um risco de ser cobrada uma taxa de 60% sobre o valor da mercadoria, caso ela custe mais que 50 dólares.
Para trabalhar nesse formato é preciso que siga o passo a passo abaixo:
- Monte uma loja virtual;
- Consiga fornecedores;
- Feche a parceria através de contratos;
- Acompanhe os pedidos e os pagamentos;
- Solicite o produto ao fornecedor;
- Peça o código de rastreamento para acompanhar o envio.
Os três últimos passos são os mais chatos, pois devem ser seguidos ao final de cada compra.
Vender produtos importados legalmente por meio do Importa Fácil
Existe também uma outra modalidade que é disponibilizada pelos Correios chamada de Importa Fácil. Ela permite importação com finalidade comercial com valores aduaneiros entre 501 dólares e 3001 dólares.
O bacana é que isso pode ser feito por qualquer pessoa, basta que tenha a Declaração Simplificada de Importação (DSI) – que tem um custo de R$250. Esse é o único meio que não precisa seguir as licenças e trâmites descritos abaixo.
Conheça as licenças que vai precisar
Existem duas licenças para importar produtos legalmente que você vai precisar para começar a trabalhar:
Licença Radar
Ela também conhecida como Registro e Rastreamento da Atuação dos Intervenientes Aduaneiros.
Essa licença na verdade é o sistema da Receita Federal que tem como principal finalidade evitar processos de fraudes nas exportações e importações, através de avaliação tributária e fiscal, além do controle das trocas comerciais de compra e venda.
As pessoas físicas devidamente habilitadas podem importar para uso ou para comercialização diversos produtos, inclusive em condições como artesão, artista, produtor rural e assemelhando.
Como conseguir
Essa licença deve ser renovada semestralmente e todo importador deve ter esse cadastro efetuado da seguinte forma:
- Adquira um e-CPF (Certificado Digital), o e-CNPJ não tem valor para esse tipo de solicitação;
- Entre no site: https://portalunico.siscomex.gov.br/portal/;
- Clique em habilitar empresa;
- Marque a opção “não sou um robô”;
- Siga com as etapas seguintes.
Antes de solicitar é preciso conferir se o CNPJ já aderiu ao Domicílio Tributário Eletrônico no portal e-CAC, para mais dúvidas contrate um despachante.
IMPORTANTE:
Se você pensa em contratar uma Trading para importar em seu nome, para ter um repasse de um lucro menor, saiba que está fazendo isso de forma ilegal.
Essa ação é considerada uma ocultação real do importador e interposição fraudulenta de terceiros. A Receita Federal descobrindo isso fará com que você responda legalmente.
Tipos de Radar
Para entender em que categoria se encontra para realizar essas importações de forma legal, vou te apresentar as características de cada uma delas.
- Radar de pessoa física: Não é adquirido para fins de comércio e sim para uso próprio;
- Radar expresso: Indicado para quem está começando, pois não exige muitas documentações e permite que sejam importadas mercadorias que somem 50 mil dólares por semestre na importação e valor ilimitado na exportação (solicitações feitas no Portal Habilita);
- Radar limitado: Até 150 mil dólares por semestre;
- Radar Ilimitado: Não impõe limites de importação.
O MEI será enquadrado como pessoa jurídica e estará inserido na modalidade expressa (por conta do limite de ganho anual para a categoria, é importante que procure uma assessoria para averiguar se deve permanecer como microempreendedor ou se seria melhor mudar para microempresa, por exemplo).
Para conseguir se cadastrar como limitado ou ilimitado o sistema fará uma conferência dos dados da sua empresa na Receita Federal e é possível que seja solicitado os documentos abaixo:
- Cópia autenticada do Cadastro de Pessoa Física (CPF) e Registro Geral (RG);
- Certidão negativa de débitos da Receita Federal e trabalhistas;
- Certidão cadastral e simplificada da Junta Comercial;
- Requerimento de Habilitação;
- Formulário de solicitação de Dossiê Digital de Atendimento;
- Comprovante do Domicílio Tributário Eletrônico;
- Comprovante de integralização de capital;
- Contrato social e últimas modificações.
- Conta de luz e telefone com endereço e telefone atualizados;
- O contrato de locação ou escritura;
- Alvará de funcionamento;
- Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) do último ano.
Caso tenha dificuldade, aproveite que não terá nenhum custo para se legalizar e contrate um despachante ou um advogado, para te auxiliar nos trâmites administrativos e jurídicos.
Licença de Importação
É um documento emitido pelo órgão que exerce controle sobre o produto ou operação em questão, que garante autorização da ação.
Apesar de que no Brasil a maioria das operações foram dispensadas desse licenciamento, ainda existem mercadorias que precisam dessa autorização. Lembrando que ela deve ser concedida antes do embarque.
Como saber se o meu produto precisa desse documento?
Você precisará descobrir a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) do produto, presente nas notas fiscais, que se trata de uma sequência de números que transmitem os objetivos administrativos, tributários e estatísticos daquela mercadoria específica.
Após ter a NCM, você pesquisará na Receita Federal o tratamento administrativo para importação desse item e para essa pesquisa existem três possíveis resultados.
- 1º “Não há tratamento administrativo”, quer dizer que o seu produto foi dispensado da licença;
- 2º “Alertar”, quer dizer que a licença é automática (deverá fazer registro no Syscomex);
- 3º “Analisar”, quer dizer que a licença é não automática (deverá fazer registro no Syscomex, obrigatoriamente antes do embarque).
O importador só terá ganho o direito de comercialização após o status dessa solicitação ficar como “deferido”.
O que acontece se o produto precisar da licença e eu não emitir?
Penalidades para quem não emite essa licença, prevista no artigo 706 aduaneiro:
- Ausência de licença de importação: Ocorre quando você não sabia que esse item necessitava da licença, são cobrados 30% do valor aduaneiro sem teto máximo (ou seja, será cobrado essa porcetagem, independente do valor);
- Multa pelo deferimento de licenciamento após o embarque: Quando ocorre o embarque depois da data de restrição, são cobrados 30% do valor aduaneiro com teto máximo de R$5 mil.
Após o processo administrativo, quando a mercadoria chega é preciso avaliar alguns pontos como Nota Fiscal de Entrada e saber se será necessário o pagamento de algum valor tributário. Para qualquer dúvida acesse o Manual Aduaneiro de Importação no site da Receita.
Sabendo do processo de legalização para importar produtos, é muito importante se atentar ao próximo passo, de buscar boas parcerias no exterior.
Três pontos que você precisa considerar para vender produtos importados legalmente
Além de conhecer os meios da importação legal e as licenças que vai precisar, também vale a pena prestar atenção nesses três pontos que eu trouxe aqui:
É importante ter bons fornecedores
Entre em plataformas conhecidas como Amazon, Alibaba (uma das mais procuradas para quem tem interesse em vender produtos importados da China), eBAY e Gearbest e verifique fornecedores com boa reputação, vai ser um trabalho bem desgastante e demorado, mas acredite que é preciso analisar com muita paciência.
Ao montar sua lista de interesse, entre em contato de um por um, aguarde o retorno de todos e sempre antes de fechar a parceria, solicite uma amostra do produto, nem que você precise pagar por ela.
Não que isso precise ser sinalizado, mas só por precaução vale a pena ressaltar que em hipótese alguma você deve comercializar produtos falsificados.
Você precisa calcular os custos da importação
Os valores cobrados para importar um produto para o Brasil são:
- Frete;
- Demonstrativo de Imposto e Serviços (nem sempre);
- Seguro de Transporte Internacional
- Imposto de Importação;
- Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS);
- Taxa de Despacho Postal;
- Taxas Portuárias e de Armazenagem.
O valor exato depende do produto, do país de origem e de algumas outras questões. Após levar isso em consideração, faça uma pesquisa de mercado e defina um preço justo pelo seu produto que te gere lucros satisfatórios.
Só compre o que tiver o rótulo de produtos legalizados
Ao tentar vender produtos importados legalmente é preciso que você tenha um controle que garanta que o seu produto está conforme perante as leis.
O importador deverá fornecer no rótulo obrigatoriamente as seguinte informações em idioma de origem:
- Nome comercial;
- Número ou código do lote;
- Data de fabricação (de acordo com as exigências sanitárias);
- Data de validade;
- Nome do fabricante e local de fabricação.
No caso de alimentos, a tradução do rótulo poderá ocorrer pela empresa importadora. Para produtos que exigem data de validade ou produção e não disponibilizarem, serão barrados até a devida apresentação pelo responsável legal.
Lembre-se que a qualquer momento o órgão sanitário tem direito de requerer qualquer informação de acordo com as leis vigentes.
Comece a importar!
Agora que te apresentei como vender produtos importados legalmente, espero que tenha visualizado muitas oportunidades de começar. Faça tudo legalmente e traga ao Brasil diversos produtos interessantes!
Muito obrigada pela companhia! Te encontro no próximo artigo!
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