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Como abrir falência de uma empresa

Publicado por Jéssica Trabuco

Apesar de não ser uma coisa fácil para se fazer, em algumas situações saber como abrir falência de uma empresa é a única saída. Hoje vamos te mostrar como você poderá fazer isso da forma correta.

O Brasil ainda está passando por uma severa crise econômica e em meio a ela muitas pessoas precisaram abrir falência. Isso acontece porque manter o negócio e honrar os compromissos fica impossível.

Quando você abre falência de uma empresa você está deixando claro ao governo que não tem condições de fazer o pagamentos de algumas dívidas e que não tem como manter o negócio atuante no mercado.

A partir disso existem soluções dadas em juízo que permitirão que você possa cumprir com as suas obrigações e não deixar parceiros e funcionários sem os seus pagamentos. Abrir falência de uma empresa é a última solução para resolver um problema.

Como abrir falência de uma empresa: Não tem outra saída?


Antes de começar a pensar no processo sobre como abrir falência de uma empresa eu preciso que você pergunte a você mesmo se não existe uma outra forma de resolver a situação. Problemas todo mundo tem, ainda mais financeiro – acontece!

Antes de abrir falência de uma empresa o dono do negócio precisa tentar todas as outras formas possíveis. Talvez seja um problema que possa ser solucionado com uma nova estratégia, cortando algumas despesas, fazendo algumas demissões.

Isso porque depois que você abrir falência de uma empresa, poderá ter alguns resultados negativos e dificuldades para ter crédito, conseguir financiamentos e até por questão de credibilidade.

Será que não existe nenhuma propriedade para vender? Talvez um empréstimo possa ser a solução. Faça uma análise do seu negócio com algum profissional especializado e estude possibilidades. Só queira saber como abrir falência de uma empresa quando essa for a sua única saída.

Leia também: Como montar uma imobiliária

Contrate um excelente advogado


Como abrir falência de uma empresa

Essa é a primeira coisa que você precisa fazer! A contratação de um excelente advogado será a forma mais segura de passar por todas as etapas da falência, sem o risco de cometer nenhum erro que possa te prejudicar.

O advogado especializado nessa área conhece todo o trâmite do processo e irá te aconselhar e fazer uma consultoria personalizada, para evitar que se gaste tempo demais durante a abertura da falência.

Também é importante para te assegurar alguns direitos. Empresas que declaram falência e estão passando por uma situação onde não conseguem nem pagar os funcionários, pode passar por momentos tensos de ameaças.

É a forma de garantir a sua integridade física e moral e também de ir resolvendo todas as questões empresariais que ficaram pendentes. Além do que, exceto se você for advogado, você não entenderá nada sobre essa parte burocrática.

Recolhendo informações e documentos


A partir do momento que você tem a assessoria de um profissional da área de direito ele deve lhe explicar todo o passo a passo necessário para a abertura de falência. A primeira etapa do processo é o recolhimento de documentos empresariais que comprovem a situação de dificuldades da empresa.

É preciso fazer um punhado de documentos que consigam comprovar que sua empresa passou por uma série de dificuldades por um tempo, que você tentou alternativas para reverter a situação, mas que ainda assim as coisas não melhoraram.

A questão da falência só poderá ser concretizada quando a empresa não tiver nem em caixa e nem em posses o valor necessário para quitar com todas as suas obrigações. É atrás de documentos que comprovem isso que o seu advogado e você irão. Eles serão a base do início de todo o processo sobre como abrir falência de uma empresa.

Uma coisa importantíssima é que a sua empresa e as suas atividades não tenham nada que possa ter sido escondido da Justiça – isso te geraria problemas gravíssimos e irredutíveis, podendo até mesmo te levar para a prisão.

Entre os documentos que poderão ser apresentados, estão:

  • Letra de câmbio;
  • Nota promissória;
  • Duplicata;
  • Contrato;
  • Contas de condutores;
  • Cheques;
  • Comprovantes de aluguel pagos ou recebidos;
  • Boletos de condomínio e de outras contas que possam estar atrasadas.

Entrando com o requerimento solicitação a abertura de falência


Abrir falência de uma empresa

Com todos os documentos em mãos, é chegada a hora de o advogado te auxiliar na solicitação da abertura de processo de falência da sua empresa. É bom deixar claro que somente o dono do CNPJ pode fazer isso.

É preciso que o documento seja feito comprovando a sua completa sanidade do que está solicitando, além da situação da empresa. É necessário que fique muito claro que não há condições de quitar as dívidas.

Você também vai precisar apresentar outras informações valiosas. Todos os débitos da empresa, dos menores aos maiores, que estiverem em aberto precisam ser apresentados também junto com esse requerimento.

Seja muito detalhista e não deixe passar centavo algum. É com esses dados mais os dados financeiros da sua empresa que você poderá ter sucesso ou não a solicitar a abertura desse procedimento.

Entendendo o seu tipo de falência


É possível abrir falência de uma empresa de pelo menos duas formas distintas. Saber qual é o tipo de falência que você vai abrir é muito importante antes de começar com o processo e acredito eu que o seu advogado vai te orientar sobre isso com antecedência.

Em algumas situações você pode parcelar as suas dividas por até 5 anos e em outros casos você venderá todos os bens da empresa para pagar os credores e o que ficar faltando não será mais de sua responsabilidade.

Para isso, no entanto, é preciso que você consiga apresentar todas as informações de forma correta, sem erros. Você precisa deixar claro a sua condição e isso será provado de várias formas, inclusive por meio de audições onde seus credores e funcionários farão perguntas que você vai precisar responder por meio de juramento.

Falência com isenção de dívidas

Como abrir falência

Esse é aquele caso onde você não vê mais saída. Normalmente esses são os casos onde não só a empresa faliu, como o dono do negócio também. Por causa disso a solução encontrada é vender tudo que estiver no nome da empresa.

Todo o procedimento é feito com o auxílio da justiça. As vendas podem ser feitos por leilões e o valor arrecadado será distribuído para resolver as suas dívidas. Em alguns casos é possível pagar toda, mas em outras só uma parte.

Se mesmo depois da venda de bens ficar alguma pendência, a justiça vai te isentar de ser o responsável pelo pagamentos e os credores não poderão mais cobrá-lo de você. A justiça entende que você fez tudo que estava ao seu alcance.

Falência com parcelamento de dívidas

Esse é aquele caso onde ainda é possível pagar todas as dividas, se elas forem parceladas. Após uma grande e detalhada análise a justiça fará o parcelamento de tudo que estiver pendente e você irá pagar a ela.

O prazo máximo de parcelamento é de 5 anos e caso você descumpra o acordo terá grandes prejuízos e muitas dificuldades.

Enfim, espero que tenha entendido como funciona tudo isso e agora fica uma dúvida: Será que o empresário falido pode abrir outra empresa? Essa é uma resposta que a gente deu no novo artigo que postamos aqui no site recentemente. Vá lá dar uma conferida!

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Arquivado em: Dúvidas de Negócios

Sobre Jéssica Trabuco

Sou baiana de Salvador, formada em Jornalismo e fundadora do Negócio de Cozinha. Trabalhei com vendas por mais de cinco anos e estudar e falar de negócios faz parte do meu dia a dia! Sou apaixonada em ajudar o outro a mudar o seu mundo e faço o que estiver ao meu alcance para conseguir!

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Comentários

  1. Lais diz

    18 de janeiro de 2019 em 19:22

    Boa pergunta, também gostaria de saber!
    Os impostos são tão altos que deixam de ser pagos. Privilegia-se o pagamento de energia (que já é um absurdo por si só), água, funcionários, internet, fornecedores, etc. E a nova proposta de extinção do Refis pode colaborar com a falência das micro, já que muitas dependem do refinanciamento estatal para pagar tais impostos.

  2. Dora diz

    20 de outubro de 2017 em 18:51

    E o que acontece com os impostos em atrasos !?se não tiver condições para pagar ?

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