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Taxista pode ser Microempreendedor Individual (MEI)?

Publicado por Jéssica Trabuco

Sim, o taxista pode ser microempreendedor individual (MEI). A verdade é que fazer essa formalidade lhe dará muitas vantagens. Será possível, por exemplo, ter os direitos da Previdência Social garantidos, comprar carro com isenção do IPI e ser, finamente, o dono do seu próprio negócio.

Abaixo eu vou te mostrar como abrir sua empresa MEI, qual o CNAE de registro e até como funciona a compra do carro com esses descontos.

Como o taxista pode abrir o seu MEI?


Taxista pode ser microempreendedor individual

São alguns passos simples, olha:

  • Acesse o site do portal do empreendedor do Governo Federal (www.portaldoempreendedor.gov.br);
  • Clique ao lado esquerdo em “QUERO SER” microempreendedor individual;
  • Aperte o botão “Formalize-se”;
  • A partir daí basta colocar o seu CPF, criar uma senha e seguir todos os passos descritos.

Qual é o CNAE do taxista MEI?


De acordo com o Blog da Conta Azul, o CNAE nada mais é do que uma forma de definir as operação da sua empresa. A sigla significa exatamente: Classificação Nacional de Atividades Econômicas.

Independente da formatação do seu negócio, é preciso ter essa definição. Na hora de fazer o seu cadastro como MEI, será preciso fazer essa definição. A maior dúvida nesse caso é: Qual é o CNAE de taxista para ser microempreendedor?

O CNAE do taxista MEI será o 4923-0/01, segundo a Qipu – empresa de contabilidade. Esse código serve para:

  1. Moto táxi;
  2. Serviço de transporte de passageiros motoboy;
  3. Empresa de táxi;
  4. Serviço de táxi.

Uma coisa é importante lembrar: Essa classificação não se estende às cooperativas de táxi (que tem o CNAE: 5229-0/01).

As três grandes vantagens de ser taxista legalizado como microempreendedor


Acredito que a maior vantagem para você que é um taxista MEI é o direito aos benefícios que já são disponibilizados para quem se formaliza desta forma.

Além disso, como irei mostrar mais a frente, ao se legalizar como MEI você não perderá a possibilidade de ter o IPI isento.

Por último, mas muito importante: O taxista terá seu próprio CNPJ e poderá emitir notas. Com isso será possível participar de licitações, podendo prestar seus serviços para empresas!

Taxas e impostos


Ao invés de pagar imposto sobre o seu faturamento, como é o caso de uma empresa ME, você pagará apenas um valor fixo todos os meses.

Geralmente o taxista legalizado como MEI irá contribuir com o INSS que será 5% sobre um salário mínimo e mais R$5 Reais de imposto sobre serviços, já que você trabalhando como taxista será um prestador de serviços.

A taxa fica na faixa dos R$50 a R$60, por mês.

Entenda como o taxista MEI pode comprar táxi com desconto do IPI


Taxista pode ser mei

Quem é MEI ou tem a atividade de taxista registrada de alguma outra forma, consegue comprar automóveis com a isenção do Imposto sobre produtos industrializados (IPI).

Segundo o blog da Ei Táxi, essa vantagem só ocorre na compra de carros fabricados no Brasil, com no mínimo quatro portas, que tenha motor de até dois mil centímetros cúbicos e que seja movido a combustível de origem renovável ou sistema de reversível de combustão.

O artigo ainda esclarece que esse direito só pode ser utilizado a cada dois anos e não tem limite de aquisição de carro.

O que é preciso para pedir a isenção do IPI

Para o taxista comprar um veículo com desconto de IPI, ele terá que ir até uma centra de atendimento da Receita Federal com os seguintes documentos:

  • Cadastro no MEI, sem nenhuma pendência na Receita Federal;
  • Contribuição de pelo menos oito meses;
  • Ter o pedido de isenção de IPI preenchido (baixe aqui);
  • Declaração que você tem condições financeiras para comprar o veículo;
  • Cópia da carteira de motorista indicando que o carro será usado para trabalho;
  • Documento do poder público permitindo o uso do veículo como táxi.

Observação importante: Se o seu objetivo for comprar o veículo por meio de um financiamento, ainda é possível pedir isenção do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF). Nesse caso você precisa levar um documento e entregar na hora.

Clique aqui para baixar o requerimento de isenção de IOF

Taxista MEI deve emitir nota fiscal?


Sim! A partir do momento que você se regulamenta e tem tudo certinho junto com a Secretaria da Fazenda da sua cidade, a cada passageiro que solicitar, é necessário sim emitir a sua nota.

É claro que isso não é tão comum. A maioria dos passageiros não fazem essa solicitação.

Isso é comum, no entanto, em parceria com empresas que costumam fazer várias viagens no mês. A verdade é que elas costumam fechar somente com quem pode fornecer esse tipo de nota, é por isso que ser MEI acaba te trazendo mais vantagens.

Faça já a sua regularização!


Viu quantas vantagens existem? Agora que você percebeu que um taxista pode ser microempreendedor individual, eu acho que deveria apostar nisso para o seu negócio.

Obrigada pela sua companhia!

Espero que o artigo tenha te ajudado.

Um grande abraço e até o próximo texto.

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Arquivado em: Dúvidas de Negócios

Sobre Jéssica Trabuco

Sou baiana de Salvador, formada em Jornalismo e fundadora do Negócio de Cozinha. Trabalhei com vendas por mais de cinco anos e estudar e falar de negócios faz parte do meu dia a dia! Sou apaixonada em ajudar o outro a mudar o seu mundo e faço o que estiver ao meu alcance para conseguir!

Ver todos os posts escritos por Jéssica Trabuco

Comentários

  1. Alfredo Figueira diz

    7 de novembro de 2018 em 17:03

    Boa tarde!
    Sou taxista no RJ, atividade esta que visa complementar a minha renda como aposentado.
    Gostaria de saber se posso me cadastrar no MEI em outra atividade.
    Se positivo, posso perder a isenção de imposto (IPI e ICM) na compra de um taxi novo.
    No aguardo.

    Responder
  2. Otavio Teixeira diz

    1 de abril de 2018 em 12:41

    ola amigos.
    meu nome e Otávio e tenho a seguinte duvida com relação a contribuição previdenciária no caso “MEI”;
    Hoje não sendo um Taxista “MEI” a minha contribuição / Recolhimento para previdência é de 20% sobre o Salário minimo vigente atual que é de R$954,00 ou sejá para cada Salario devo contribuir o valor mensal de R$190,80. Caso eu queira ter renda de aposentadoria no futuro referente a 4 Salários minimos, devo contribuir com R$763,20 correto?
    A minha duvida se optar pelo MEI o recolhimento será somente de R$ 51,85 mensal de INSS,
    Este valor se refere a somente 1 salario minimo? Caso queira contribuir com 4 salarios como fica estes numeros?

    Responder
  3. Jorge diz

    13 de março de 2018 em 8:33

    Nos que trabalhamos como taxista temos isenção tanto no IPI e ICMS porque até agora so foi falado so de uma isenção perde ou não perde ao ter tirado MEI

    Responder
  4. ricardo rebello diz

    26 de julho de 2017 em 14:30

    devo pagar inss/iss como taxista ou como mei. ou das duas modalidades. ricardo rebello taxista de mage rj

    Responder
    • GILMAR LUIZ diz

      12 de novembro de 2017 em 19:11

      Olá Ricardo, vi a sua dúvida e resolvi te esclarecer, mas não tenho nenhum vinculo com os idealizadores do site.

      Você como autônomo deve recolher 20% de INSS ( aposentadoria por tempo de contribuição) ou 11% ( aposentadoria só por idade) sobre os rendimentos auferidos e ainda elaborar o carne leão para fins do Imposto de Renda Pessoa Física.

      Se optar pelo MEI o recolhimento será somente de R$ 51,85 mensal, ou seja, neste valor você está contribuindo com INSS e tem o direito de aposentadoria por idade entre outros e ainda melhora a questão do Imposto de Renda pessoa física, visto que 32% do que ganhar durante o ano será isento ou ainda se fizer a contabilidade da empresa ficará isento de todo o lucro auferido. Ou seja, zero de imposto de renda na pessoa física se fizer a contabilidade.

      Espero te ajudado.

      Responder
  5. José Helder Marchini diz

    23 de janeiro de 2017 em 23:27

    A matéria é bem esclarecedora, porém me deixou dúvidas.
    Sou taxista em Curitiba e tiro um tempinho extra para fabricar artesanato, é mais como um hobby e não tão lucrativo.
    Mas às vezes perco vendas e também não consigo comprar o material que preciso em depósitos ou distribuidores no atacado por não ter o CNPJ.
    A minha dúvida é posso ser MEI em 2 atividades distintas ?
    E se já pago o INSS como taxista, tenho que recolher também como MEI ?
    Obrigado !

    Responder
  6. Marco Aurélio Sarmazo diz

    25 de janeiro de 2016 em 19:44

    Muito boa matéria, parabens, só que aqui em Marilia – SP a Prefeitura através do orgão de transito EMDURB, não autoriza os taxistas passarem de PF para MEI. Sou taxista a quase 30 anos e até agora não consegui a passar de PF para MEI. Vcs podem ajudar, mandando a Legislação de algum Municipio que já aceita Taxista-MEI?? Obrigado

    Responder
  7. Ronilson diz

    12 de janeiro de 2016 em 18:42

    Sou taxista e faço parte de uma cooperativa, pra mim ser MEI tenho que está desligado da Coopertiva pra poder ser MEI?

    Responder
    • Gerson Leal diz

      29 de janeiro de 2016 em 11:18

      Boa tarde Ronilson

      Acredito que não amigo, de qualquer forma quando voce for cadastrar pelo site a primeira informação que pedem é o CPF para acessar teus dados na Receita Federal, se você tiver algum impedimento vão te avisar na hora.

      Responder

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