Para saber quantos estagiários uma empresa pode ter é preciso saber quantos empregados ela possui. Para empreendimentos que possuem um quadro com até cinco empregados é permitido apenas um estagiário, já para os que têm mais de 25 contratações é permitida a contratação de até 20% de estagiários.
Neste artigo vou te apresentar, detalhadamente, tudo o que você precisa saber para firmar esse tipo de contrato de acordo com a legislação vigente.
Confira:
Primeiro conheça a Lei do Estagiário
A Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008 descreve tudo o que deve ser seguido pelas empresas ao elaborar contratos para estágios.
Por se tratar de um ato educativo, é de extrema importância que o contratante faça a conferência da matrícula do indivíduo e exija a comprovação de frequência nas aulas, independente de se tratar do ensino médio, fundamental, profissional, técnico, especial ou superior.
Além disso, a lei do estagiário descreve todas atividades permitidas e as obrigações que devem ser seguidas pela empresa e pelo estagiário.
Observe abaixo cinco delas:
Carga horária
A carga horária é de no máximo seis horas por dia e 30 horas por semana, exceto para estudantes de ensino especial ou para os que estão no final do fundamental da educação para jovens e adultos, que têm a carga máxima de quatro horas por dia e 20 horas por semana.
Vale lembrar que independente do regime vigente, o estagiário não pode fazer hora extra em nenhuma ocasião.
Prazo do contrato
O contrato pode ser firmado por seis meses, um ano ou dois anos, não podendo ultrapassar esse limite. Ao finalizar um ano de trabalho o estagiário tem direito a 30 dias de férias que devem ser remuneradas.
Caso o estágio dure menos que 12 meses, os dias de férias e pagamento serão proporcionais ao período em questão.
Dias de trabalho
Os dias de trabalho serão definidos pelo contratante, lembrando que o estagiário pode trabalhar sábado, desde que seja feito um balanceamento com redistribuição da carga horária, para que não seja excedido o limite diário ou mensal.
Benefícios
A remuneração é exigida apenas em estágios não obrigatórios, para os que são obrigatórios a remuneração é facultativa, ficando a critério da empresa contratante.
Dentro dos valores pagos temos a bolsa-auxílio que é definida pela empresa. O valor máximo para estagiários de ensino superior muitas vezes ultrapassa um salário mínimo.
Além desse valor, existe também o auxílio transporte de acordo com os dias trabalhados Lembrando que a instituição ainda pode optar por pagar materiais escolares e fornecer outras ajudas.
Tipo de estágio
Antes de iniciar as atividades é importante deixar claro qual o tipo de estágio está sendo firmado ali, o obrigatório (para cumprimento de carga horária pela instituição de ensino) ou o opcional.
Quando o estágio for obrigatório ocorre um pagamento por parte da instituição de ensino de uma quantia que será redirecionada para o supervisor. Esse valor tem o intuito de estimular o ensino e acompanhamento de todas as atividades que serão futuramente exercidas pelo estagiário.
Entenda como funciona o cálculo de estagiários permitidos para uma empresa
Na lei do estagiário está descrito no artigo 17 o número máximo de estagiários por empresa que é proporcional ao quadro de pessoal das entidades optantes por estágios.
Veja:
- Para empresas que têm um quadro de um a cinco empregados é permitido apenas um estagiário;
- Para empresas que têm um quadro de seis a dez empregados são permitidos até dois estagiários;
- Para empresas que têm um quadro de 11 a 25 empregados são permitidos cinco estagiários;
- Para empresas com mais de 25 empregados é liberada a contratação de 20% de estagiários.
Para estágios de nível superior ou médio profissional o cálculo deve ser baseado no número de supervisores de estágio existentes, já que cada um só pode se responsabilizar por 10 estudantes, no máximo. No caso do Microempreendedor Individual (MEI) só é permitida a contratação de um estagiário.
Vale lembrar também que se a empresa tiver várias filiais a regra é válida para cada uma delas e as contratações devem ser calculadas individualmente.
Uma empresa pode contratar estagiário já formado?
O estágio é uma atividade educativa com intuito de ajudar o estudante a conhecer práticas antes de concluir os estudos. Esse processo todo deve ser sempre supervisionado pela empresa que está auxiliando o crescimento profissional e pela instituição de ensino.
Portanto, nenhuma empresa pode contratar estagiário já formado, porque isso descaracteriza a proposta da categoria de ensinar antes de formar e impossibilita o acompanhamento de uma instituição de ensino.
Caso uma empresa decida fazer esse contrato ainda assim, essa prática pode ser considerada pelos órgãos de fiscalização como um vínculo empregatício e a empresa pode perder o direito de ter estagiários, além de ter que assinar a carteira do trabalhador e pagar todos os valores retroativos.
Então, se tiver qualquer dúvida em relação a esse tipo de contrato, peça ajuda de um contador e estude a Lei 11.788.
Elabore um termo de compromisso de estágio
Sempre que for contratar um estagiário é importante que elabore um Termo de Compromisso de Estágio (TCE) que deve ser impresso em três vias: Uma para empresa, uma para instituição de ensino e a outra para o próprio estagiário.
Nesse termo devem conter, no mínimo, as informações abaixo:
- Dados pessoais do contratado, dados empresariais do contratante e da instituição;
- Identificação, cargo, função do responsável pela supervisão;
- Objetivos do estágio;
- Responsabilidade das partes;
- Cronograma e definição de atividades;
- Carga horária e turno do estágio;
- Valores de todas as bolsas;
- Identificação do número de apólice e da companhia de seguros contra acidentes;
- Razões para possíveis rescisões de contrato;
- Prazo de vigência.
Caminhe de acordo com a lei e faça contratações regulares
Agora que você já sabe quantos estagiários uma empresa pode ter, basta seguir à risca tudo o que a Lei determina e montar a sua equipe.
Espero que o artigo tenha clareado suas ideias e que você contribua na formação de excelentes profissionais para o mercado de trabalho.
Desejo sorte no seu negócio!
Abraços.
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