São basicamente 11 impostos que uma empresa paga: Pis, Cofins, IRPJ, CSLL, IPI, ICMS, ISS, INSS, FGTS, IPTU e IPVA. A porcentagem descontada varia de acordo com o Regime Tributário escolhido.
Neste artigo, para que entenda melhor tudo sobre o assunto vou te apresentar cada uma das tributações e encargos existentes, além de falar de forma resumida quais são os regimes tributários e quanto cada um tem que pagar.
Veja:
1. Programa de Integração Social(Pis) e Cofins
Esses são os tributos federais de uma empresa, ou seja, possuem uma mesma regra válida para todo o país que só pode ser alterada pelo nosso presidente.
Apesar de serem impostos diferentes, possuem enquadramentos muito parecidos, por isso costumam andar sempre juntinhos para facilitar explicações sobre o seu funcionamento.
O Pis tem o propósito de promover a integração social do empregado e o Cofins contribui para o financiamento da Seguridade Social – englobando a Saúde Pública, Previdência Social e Assistência social.
A base de cálculo é a mesma para as duas modalidades:
As empresas que se enquadram em incidência cumulativa devem multiplicar o faturamento bruto pela alíquota de 0,65% para Pis e pela alíquota de 3% para Cofins.
Por exemplo, uma empresa que fatura R$30 mil vai pagar R$195 de Pis (R$30.000×0,65%) e R$900 de Cofins (R$30.000×3%) .
Já as empresas que estão inseridas em incidência não cumulativa as alíquotas para Pis e Cofins serão 1,65% e 7,6% respectivamente.
Na hora de fazer o cálculo é fundamental se atentar não só ao faturamento bruto, como ao valor gasto em compras, pois isso impacta no resultado final.
Por exemplo: Uma empresa faturou R$30 mil e gastou R$12 mil em compras. Para calcular o Pis, multiplique cada valor pela alíquota e subtraia um valor do outro:
- R$30 mil x 1,65% = R$495;
- R$12 mil x 1,65% = R$198;
- R$495 – R$198 = R$297 (valor do imposto Pis a ser pago).
Para calcular o Cofins, multiplique cada valor pela alíquota e depois subtraia um valor do outro:
- R$30 mil x 7,6% = R$2280;
- R$12 mil x 7,6% = R$912;
- R$2280 – R$912 = R$1368 (valor do imposto Cofins a ser pago).
2. Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ)
Como o nome já diz esse é o tipo de imposto que a PJ paga sobre os seus ganhos. Esse valor varia de acordo com o regime tributário e deve ser pago através do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf).
Você pode emitir a Darf no site do Ministério da Fazenda ou no da Secretaria da Receita Federal.
Os valores pagos anualmente variam entre 1,6% a 32% do faturamento bruto, podendo ser exigido um pagamento de multa mensal de 10%, ou trimestral de 15%, dependendo do tipo de empresa.
3. Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL)
Esse tributo tem o principal intuito de dar um apoio financeiro à Seguridade Social que engloba o pagamento de aposentados, desempregados, investimentos na saúde pública, entre outros.
A porcentagem cobrada varia de 9% a 15% e deve ser feita através da Darf ou Documento de Arrecadação Simples (Das), o cuidado principal é confirmar o regime e o código de recolhimento na hora do pagamento.
4. Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)
Os valores citados até agora são fixos para todos os cálculos de impostos de uma empresa, já o IPI é variável e só deve ser contabilizado para empresas industriais que atuam transformando uma matéria prima em um novo produto ou para importadoras (que devem ter descrito no contrato social o que será importado).
Para saber os valores que deverão ser pagos basta acessar a Tabela de Incidência do imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi). A regra é que quanto mais essencial for o produto, menor a porcentagem paga.
5. Imposto sobre operações relativas à Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS)
O ICMS é um imposto que a empresa tem que pagar para o estado, ele se refere a todas as atividades comerciais de vendas diretas de produtos ou serviços. Por ser uma cobrança estadual o valor pode variar de região para região.
O que o empreendedor precisa saber é que existe um crédito de compra que ajuda no pagamento desse percentual.
Por exemplo, vamos supor que você venda chuveiros elétricos e o seu produto custe R$150 para o consumidor final, adotando hipoteticamente um ICMS de 16% em cima desse valor, você teria que pagar R$24 para o governo, certo? Só que você pode pegar o crédito do ICMS da compra direta com o seu fornecedor.
Sendo assim, se você comprou seu chuveiro por R$100, foi cobrado um ICMS de R$16 para você. Para quitar sua dívida com o governo, basta subtrair dos R$24 devidos, esses R$16 de crédito, que irá gerar um valor de apenas R$8. Bem simples, né?
Para fazer o cálculo de todo o ICMS soma-se todas as notas de compra e todas as notas de vendas para chegar à porcentagem total de crédito e de saldo devedor.
6. Imposto Sobre Serviço (ISS)
A arrecadação desse tributo é realizada pelo município de formas diferenciadas, podendo variar de 2% a 5%. As empresas que se enquadram no pagamento desse imposto são empresas prestadoras de serviços de qualquer natureza.
Para entender quanto deve ser pago basta multiplicar o valor cobrado pelo serviço pela alíquota do município.
Por exemplo, se uma pessoa cobrou R$2 mil por determinado serviço e a alíquota da cidade é de 3%, ela deverá pagar R$60 de imposto.
7. Instituto Nacional de Seguro Social (INSS)
O INSS é responsável pelo pagamento da aposentadoria para os trabalhadores brasileiros de setores privados. Apesar de parte desse encargo ser descontado da folha de pagamento dos funcionários essa é uma responsabilidade exclusiva do empregador. Por isso, se a empresa deixar de pagar, o funcionário pode processá-la.
A parte de contribuição do funcionário ocorre através do desconto no contra cheque que varia entre 8%, 9% e 11% do salário bruto. Já a contribuição do empregador gira em torno de 28% do valor da folha, ou seja, se você tem uma folha de R$50 mil, deverá pagar cerca de R$14 mil de INSS.
Em resumo o INSS é uma soma da contribuição do funcionário + da empresa, sendo que é responsabilidade integral do empregador prestar essa conta.
8. Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS)
O FGTS foi criado com o objetivo de proteger o trabalhador em caso de demissão sem justa causa.
Todo mês a empresa deve pagar para a Caixa Econômica Federal a porcentagem de 8% referente a todos os ganhos do colaborador (salário, periculosidade, adicional noturno, insalubridade, entre outros).
9. Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA)
Muita gente acaba se esquecendo desses impostos que impactam bastante em um planejamento financeiro e são obrigações de qualquer empresa, portanto, deixe eles bem destacados.
O IPTU varia de acordo com o município, mas a base de cálculo padrão tem uma média que varia entre 1,1% e 1,9% do valor venal.
Já o IPVA varia em cada estado e a média gira em torno de 2%-4%.
Entenda quanto uma empresa paga de impostos
Para que você entenda melhor a aplicação do pagamento de encargos das empresas do nosso país, trago abaixo os três regimes tributários e os valores gastos por cada um deles com impostos, veja:
Simples Nacional
O Simples Nacional é um regime de arrecadação compartilhada voltado para atender Microempresas e empresas de pequeno porte que têm o máximo de faturamento bruto anual de R$4,8 milhões.
Abaixo vou te mostrar quanto uma empresa que está enquadrada neste regime tributário gasta com impostos de acordo com a área de atuação:
- Atividade comercial: De 4% a 11,61%*;
- Atividade industrial: De 4,5% a 12,11%*;
- Prestação de serviços: De 4,5% a 27,9%*;
- FGTS: 8% sobre as remunerações;
- IPTU: De 1,1% a 1,9%;
- IPVA: De 2% a 4%.
*Esses valores se referem ao pagamento do PIS, COFINS, IRPJ, CSLL, IPI, ICMS, ISS e INSS da empresa.
Lucro Presumido
O lucro presumido é um regime tributário baseado na presunção do lucro da empresa em determinado período que engloba empreendimentos com uma receita anual de até R$78 milhões.
Veja a distribuição dos impostos para esse tipo de regime:
- PIS: 0,65%;
- COFINS: 3%;
- CSLL: 1,08% sobre produtos ou 2,88% sobre serviços;
- IRPJ: 1,2% sobre produtos ou 4,8% sobre serviços;
- IPI: percentual variável de acordo com a tabela TIPI;
- ICMS intermunicipal: Entre 17% e 18%;
- ICMS interestadual: Entre 7% e 12%;
- ICMS internacional: 4%;
- ISS: De 2% a 5%;
- INSS: Média de 28% sobre o valor da folha;
- FGTS: 8% sobre os ganhos brutos do funcionário;
- IPTU: 1,1% a 1,9%;
- IPVA: De 2% a 4%.
Lucro Real
Esse é o regime com regras mais complexas e rígidas do Brasil criado para atender empresas com faturamento anual superior a R$78 milhões.
Observe as taxas cobradas para essa modalidade:
- PIS: 1,65%;
- COFINS: 7,6%;
- CSLL: 9% sobre o lucro apurado;
- IRPJ:15% ou 25%;
- IPI: percentual variável de acordo com a tabela TIPI;
- ICMS intermunicipal: Entre 17% e 18%;
- ICMS interestadual: Entre 7% e 12%;
- ICMS internacional: 4%;
- ISS: De 2% a 5%;
- INSS: Média de 28% sobre o valor da folha;
- FGTS: 8% sobre os ganhos brutos do funcionário;
- IPTU: 1,1% a 1,9%;
- IPVA: De 2% a 4%.
Como pagar menos impostos sendo Pessoa Jurídica
A forma mais eficaz de economizar com impostos na sua empresa é através do registro como Microempreendedor Individual (MEI), porém é preciso ter um faturamento anual de no máximo R$81 mil e trabalhar com apenas um funcionário.
Os únicos impostos que deverão ser pagos pelo mês nessa categoria é a DAS que engloba 5% do valor do salário mínimo mais o adicional de R$1 de ICMS caso trabalhe com produtos, ou R$5 de ISS caso trabalhe com prestação de serviços.
Espero que o artigo tenha esclarecido suas dúvidas sobre quais impostos que uma empresa paga e que a partir disso você consiga definir qual a melhor opção para o seu tipo de negócio.
Te encontro na próxima.
Forte abraço!