Posso abrir um comércio onde já existe outro do mesmo ramo?

Publicado por Lidia Massari em 26 de abril de 2023

Sua ideia revolucionária já tinha amadurecido, mas será que posso abrir um comércio onde já existe outro do mesmo ramo? Você anda se perguntando isso?

Saiba que você não é a única pessoa com dúvidas sobre o Princípio da Livre Concorrência. Esse é um tema de muita seriedade, mas é levado de forma leviana pela maioria das pessoas. Como consequência, cedo ou tarde os problemas tendem a surgir.

Quer evitar que isso aconteça com seu negócio antes mesmo de o inaugurar? Esse conteúdo irá tratar de um assunto que pega todos desprevenidos, mas não você!

Posso abrir um comércio onde já existe outro do mesmo ramo?

posso abrir um comércio onde já existe outro do mesmo ramo

Perante a lei não importa muito se você abre uma grande franquia ou monta um mercadinho de bairro. Tudo está ótimo, desde que você siga rigorosamente o que manda a Lei e as legislações vigentes dos governos. Mas vem cá, é tudo bagunçado né?

Considerando que você é uma pessoa inexperiente no empreendedorismo, esse tema provavelmente parece mais complexo do que realmente é. Ao invés disso, você pode acabar com as dúvidas de forma rápida e cirúrgica, basta matutar um pouco.

Vamos lá, me responda se em sua cidade há muitas farmácias? Sim? Agora, qual é a proximidade delas? Não sei como funciona aí, mas aqui na cidade as farmácias ficam de frente umas das outras. Percebe como isso já responde a sua dúvida?

Você tem total liberdade e pode abrir seu negócio mesmo que existam outros comércios do mesmo ramo na região. Isso é chamado de Princípio da Livre Concorrência.

Do contrário, a maioria das cidades teria apenas uma farmácia, um supermercado, um barbeiro e por aí vai. Além de não fazer o menor sentido, isso tira do empreendedor a possibilidade de prosperar de forma honesta e justa.

Contudo, a legislação não é perfeita nesse aspecto. Isso porque cada governo municipal detém um conjunto de normas, especialmente quanto ao zoneamento da área comercial. Por conseguinte, você precisa atendê-las rigorosamente.

Apesar disso, é válido salientar que tais regras não podem ofender o direito constitucional do cidadão de montar seu empreendimento. “Tudo bem, mas o que a prefeitura da cidade pode alegar no impedimento da abertura da minha empresa?”.

É importante observar as regras legais e éticas apresentadas pelos governos

Um dos maiores impedimentos para as empresas iniciantes é a lei de zoneamento. Por exemplo, vou supor que sua pequena indústria produza um alto ruído advindo do maquinário e processamento de materiais, certo?

O zoneamento do município delimita as áreas permitidas para a instalação desse tipo de empresa. Dessa maneira, não adianta insistir em montar numa área residencial porque seu alvará poderá nunca sair.

E mesmo em áreas permitidas, ainda há casos pontuais onde seu negócio precisa se adequar para cumprir todas as obrigatoriedades. É uma grande burocracia que muda de estado para estado.

Eu já vi casos em que uma pequena restrição de uso para determinada atividade econômica vetou a possibilidade de abertura. Logo, a minha sugestão pessoal é você procurar seus direitos legais, caso sinta que há má-fé e erro de julgamento.

O mais sensato é procurar o Plano Diretor Municipal. Através desse mecanismo legal, você tem uma orientação mais assertiva quanto à ocupação de solo urbano.

Você já ouviu falar sobre a Súmula Vinculante 49?

Admito que eu nunca tinha ouvido falar da Súmula Vinculante 49, até encabeçar o sonho de montar bar em container. Tudo bem que era apenas uma ideia promissora de revolucionar a cidade, mas ficou nisso.

Tem horas que eu agradeço por isso, já que a burocracia começou muito antes de eu idealizar os próximos passos. Voltando ao tópico, a Súmula Vinculante 49 é um documento do Supremo Tribunal Federal (STF). Segundo o próprio STF, ela se resume:

A Súmula Vinculante 49 é uma técnica de uniformização da jurisprudência, na qual o Supremo Tribunal Federal, ao editar uma súmula, fixa o entendimento a ser seguido pelos órgãos do Poder Judiciário e pela Administração Pública em suas decisões e atos, vinculando-os a esse entendimento.”

Traduzindo, o documento é um posicionamento consolidado do STF quanto à livre concorrência e livre iniciativa. Por conseguinte, ambos são princípios e direitos fundamentais da ordem econômica brasileira.

Além disso, a súmula julga inconstitucional todo e qualquer empecilho ou restrição à livre concorrência e liberdade da atividade econômica. Todo esse “rodeio” para dizer que você pode abrir comércio onde já existe outro do mesmo ramo, acredita?

Basta apenas se atentar ao que a prefeitura diz e equiparar a extensão da regra ao seu direito constitucional!

Quais passos são indispensáveis para a legalização e abertura do seu negócio?

Uma coisa é saber como a máquina pública funciona, outra totalmente diferente é vencer suas atribuições e exaustivos procedimentos. Todo mundo sabe que o Brasil é um dos países mais burocráticos no momento da abertura de empresas.

Poxa, você concorda que também não precisava desencorajar tanto o empreendedor brasileiro? A pessoa dá um duro danado para estruturar sua pequena lanchonete, apenas para receber um não, aí é dose.

Abaixo eu fiz um pequeno passo a passo para você correr atrás do sonho de ter o negócio próprio. Vale ressaltar que as obrigatoriedades mostradas aqui podem ser diferentes daquelas exigidas pela prefeitura da sua cidade, tudo bem? Atenção e anote:

  1. Como já mencionado, procure informações oficiais com a prefeitura para ficar por dentro da legislação municipal vigente.
  2. Passado pelo escrutínio inicial, é o momento de conseguir as permissões e licenças referentes ao seu ramo, como alvará.
  3. Na sequência, você tem que registrar a empresa como uma entidade legal perante à legislação, a exemplo do CNPJ.
  4. Agora é o momento de exercer seu direito de pagar pelos impostos e recolhimentos, a famosa “conformidade fiscal”.
  5. Por último, atue com seriedade e honestidade, assim o sucesso será o único resultado plausível.

Esse passo a passo não reflete a realidade de todo mundo, muito menos as obrigações em sua totalidade. É importante eu tratar disso porque podem haver mal-entendidos que levam a grandes problemas.

Ainda na dúvida se posso abrir um comércio onde já existe outro do mesmo ramo? É seu direito constitucional!

Agora, quando se perguntar: “posso abrir um comércio onde já existe outro do mesmo ramo?”, você se lembrará deste conteúdo. Um conselho: sempre busque apoio legal nos lugares certos, como um bom advogado especializado em direito empresarial.

É melhor gastar um pouquinho a mais agora, do que arcar com custos impostos à empresa indevidamente depois, concorda?

Espero muito que tenha gostado das minhas dicas, espalhe o conteúdo para mais pessoas e até a próxima!

Lidia Massari
Graduação em Publicidade e Propaganda, com oito anos de especialização em Marketing de Conteúdo, Inbound e SEO. Sou entusiasta de tecnologia, inovação, fascinada pela robótica e filmes de ficção científica. Sou curiosa e adoro aprender coisas novas.

2 comentários

  • Meu ramo é barbearia, tínhamos 2 unidades e devido a pandemia e outras estratégias decidi fechar uma das unidades, um dos meus barbeiros que lá trabalhava há 4 anos alugou e abriu a barbearia dele. Posso tomar algum tipo de atitude ?

  • Eu tenho 2 pontos comerciais mais de 20 anos, em um estabelecimento com 7 salas, a locadora alugou a sala de frente a minha que tem mais visibilidade e esta causando transtornos com clientes entrando em minhas salas por engano e me prejudicando financeiramente. Ñ tenho nenhum direito depois de tantos anos de investimento e inclusive de cuidados e manutenção do condomínio?

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