O MEI pode ter estagiário sim! Essa é uma possibilidade que atende todo tipo de empresário, desde que siga a Lei do Estágio que possui algumas particularidade referentes ao grau de ensino, jornada de trabalho, remuneração e direitos garantidos ao contratado.
Trago até você uma explicação de contratação e falo um pouco da lei que assegura os direitos dos estagiários, para te ajudar nisso.
Acompanhe comigo abaixo!
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Passo a passo para o MEI contratar um estagiário
Antes de iniciar todo esse processo, avalie a real necessidade de investir esse dinheiro, veja a curto e longo prazo se de fato irá agregar algo ao seu negócio, fazendo isso, saberá que o caminho a percorrer vai valer a pena.
Com isso em mente, vamos seguir:
1 – Quem pode estagiar
Apenas jovens matriculados em uma instituição de ensino, que possuam uma frequência regular serão aprovados para o cargo. Então, se pretende abrir um processo seletivo esteja atento a esse requisito básico, para não acabar gostando da pessoa errada e tendo que fazer tudo de novo.
A pessoa pode estar cursando uma das modalidades abaixo:
- Ensino Médio (regular e técnico);
- Educação Especial;
- Educação Profissional;
- Em cursos de nível superior.
Já que falamos dessas modalidades, vale lembrar que MEI não pode contratar jovem aprendiz, então nem tente fazer isso, porque estará infringindo a lei, caso tenha essa necessidade se torne uma empresa pelo Simples.
2 – Conheça a Lei do Estagiário
Após entender onde o microempreendedor pode encontrar um estagiário, é preciso conhecer a lei que discorre sobre diversos aspectos que são de extrema importância para o contratante, como:
- Carga horária: Máximo de quatro horas diárias, totalizando 20 horas semanais para educação especial, profissional e ensino médio, ou máximo de seis horas diárias, totalizando 30 horas semanais para cursos de nível superior;
- Duração: O empresário individual pode ter estagiário por um período de até dois anos, exceto quando o contratado for portador de alguma deficiência;
- Remuneração: Pode receber bolsa ou outro tipo de contraprestação (será acordado entre instituição e microempreendedor);
- Férias: Após o período de um ano, o estagiário terá direito a esse gozo, porém fica a critério do contratante, definir se prefere dois recessos de 15 dias ou apenas um de 30 dias (sempre deverá ser remunerado);
- Supervisão: Toda execução de tarefas deverá ser acompanhada por um profissional experiente no exercício;
- Seguro: Deverá contratar um seguro contra acidentes em nome do empregado.
Essas são algumas das pautas abordadas durante os parágrafos da lei, para maior entendimento, basta acessar o site do Planalto Federal que explica com todo o texto de Lei .
3 – Faça o processo seletivo
Diversas pessoas estão interessadas em iniciar a carreira através de estágios e abrir um processo seletivo pode fazer com que você encontre alguém com o perfil que procura.
Pense quais os requisitos para o cargo que será ocupado, avalie características como proatividade, comunicação, vocabulário, escrita, raciocínio, criatividade e trace uma entrevista e possível avaliação, de forma que consiga verificar as qualidades que precisa em cada candidato através disto.
Sabendo que o MEI pode ter estagiário, é importante se atentar que essa contratação só poderá ocorrer para uma pessoa, jamais para duas, portanto, é preciso ter cautela para não firmar um vínculo com alguém que não atende às suas expectativas e acabar se arrependendo.
4 – Termo de Compromisso de Estágio (TCE)
É preciso entrar em contato com a instituição de ensino para definir se esse contrato será redigido e elaborado por ela ou por você. Independente da origem, esse documento deverá ser assinado pelas três partes e deve conter:
- Dados do supervisor (que acompanhará todo o progresso do estagiário e irá tirar todas as suas dúvidas);
- Objetivos do estágio (não é um item obrigatório, mas é importante para que o estagiário entenda o propósito do aprendizado);
- Atividades que serão realizadas (se possível descrever resumidamente, para que fique claro o que precisará ser exercido e o que deverá ser cobrado durante o período de duração da contratação);
- Carga horária (seguindo as exigências da lei);
- Nome da seguradora e número da apólice (que precisará ser contratada);
- Valor da bolsa e do valor de transporte (pode chegar a no máximo um salário mínimo, mas costuma ser muito menor que isso);
- Definição do turno com estabelecimento de horário (se matutino, ou vespertino definindo o horário que começa e termina a jornada de trabalho);
- Prazo de vigência (geralmente de um ano, podendo se prolongar para dois).
Esse contrato deverá ser impresso em três vias para que cada uma fique com uma das partes.
Contador é necessário?
Na realidade não é obrigado ter um contador para realizar a contratação do seu funcionário, mas esse profissional pode te ajudar a não cometer erros e a agilizar todo esse processo da maneira mais eficaz possível.
Guia do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS)
O MEI pode ter um funcionário que não necessariamente é um estagiário e apenas nesse caso será exigido pela lei que faça o recolhimento todos os meses do FGTS (que corresponde a 8% do valor do salário).
Além disso, ele precisará preencher também a Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP) e entregar à Caixa Econômica, porém para estagiário nada disso será necessário.
MEI pode demitir estagiário?
Caso não esteja satisfeito, não é necessário nenhum processo de demissão, a finalização do contrato estabelecido pode ser realizado tanto pelo contratante, quanto pelo contratado.
Ao finalizar esse vínculo um relatório com todas as atividades realizadas e demonstrativo do desempenho desse estagiário ao longo do tempo que esteve na sua empresa deverá ser entregue.
Afastamento do colaborador
Antes de efetuar a contratação é importante que questões como um possível afastamento sejam averiguadas, para que não seja perdido muito tempo se vier a ocorrer. Então, saiba que se o estagiário precisar se ausentar, é permitido que o microempreendedor contrate outro para suprir a sua função (apenas no período de ausência). Nunca poderá existir mais de um contrato vigente.
Qual a vantagem de ter um estagiário?
Os estagiários estão a maior parte do tempo aprendendo a teoria de diversos assunto, seja na escola ou em um ensino superior.
Se você souber escolher no processo seletivo uma pessoa empenhada, terá resultados bem satisfatórios, já que a visão dessa pessoas é aparecer de uma forma no mercado que viabilize a sua contratação futura ao concluir os estudos.
Sabendo disso, você poderá aproveitar esse gás em diversos âmbitos do que se propôs a ensinar, para que ele melhore a cada dia e você tenha uma otimização do tempo que gastava exercendo uma coisa, delegando a uma outra pessoa.
Sem falar que você irá pagar um valor muito menor do que o exigido no regime de Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), portanto MEI ter estagiário é vantagem sim.
Contrate agora!
Se você já é Microempreendedor ou vai entrar agora com a abertura do MEI, saber que pode contar coma ajuda de um estagiário com certeza fará a diferença.
Espero que faça um excelente planejamento e se for contratar alguém que seja uma pessoa que agregue ainda mais para o seu projeto e te ajude a chegar ao sucesso.
Agradeço muito a companhia e desejo sorte para você!
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