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MEI pode ter estagiário?

Publicado por Jéssica Trabuco

O MEI pode ter estagiário sim! Essa é uma possibilidade que atende todo tipo de empresário, desde que siga a Lei do Estágio que possui algumas particularidade referentes ao grau de ensino, jornada de trabalho, remuneração e direitos garantidos ao contratado.

Trago até você uma explicação de contratação e falo um pouco da lei que assegura os direitos dos estagiários, para te ajudar nisso.

Acompanhe comigo abaixo!

Conteúdo da página

  • Passo a passo para o MEI contratar um estagiário
  • Contador é necessário?
  • Guia do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS)
  • MEI pode demitir estagiário?
  • Afastamento do colaborador
  • Qual a vantagem de ter um estagiário?
  • Contrate agora!

Passo a passo para o MEI contratar um estagiário


MEI pode ter estagiário

Antes de iniciar todo esse processo, avalie a real necessidade de investir esse dinheiro, veja a curto e longo prazo se de fato irá agregar algo ao seu negócio, fazendo isso, saberá que o caminho a percorrer vai valer a pena.

Com isso em mente, vamos seguir:

1 – Quem pode estagiar

Apenas jovens matriculados em uma instituição de ensino, que possuam uma frequência regular serão aprovados para o cargo. Então, se pretende abrir um processo seletivo esteja atento a esse requisito básico, para não acabar gostando da pessoa errada e tendo que fazer tudo de novo.

A pessoa pode estar cursando uma das modalidades abaixo:

  • Ensino Médio (regular e técnico);
  • Educação Especial;
  • Educação Profissional;
  • Em cursos de nível superior.

Já que falamos dessas modalidades, vale lembrar que MEI não pode contratar jovem aprendiz, então nem tente fazer isso, porque estará infringindo a lei, caso tenha essa necessidade se torne uma empresa pelo Simples.

2  –  Conheça a Lei do Estagiário

Após entender onde o microempreendedor pode encontrar um estagiário, é preciso conhecer a lei que discorre sobre diversos aspectos que são de extrema importância para o contratante, como:

  • Carga horária: Máximo de quatro horas diárias, totalizando 20 horas semanais para educação especial, profissional e ensino médio, ou máximo de seis horas diárias, totalizando 30 horas semanais para cursos de nível superior;
  • Duração: O empresário individual pode ter estagiário por um período de até dois anos, exceto quando o contratado for portador de alguma deficiência;
  • Remuneração: Pode receber bolsa ou outro tipo de contraprestação (será acordado entre instituição e microempreendedor);
  • Férias: Após o período de um ano, o estagiário terá direito a esse gozo, porém fica a critério do contratante, definir se prefere dois recessos de 15 dias ou apenas um de 30 dias (sempre deverá ser remunerado);
  • Supervisão: Toda execução de tarefas deverá ser acompanhada por um profissional experiente no exercício;
  • Seguro: Deverá contratar um seguro contra acidentes em nome do empregado.

Essas são algumas das pautas abordadas durante os parágrafos da lei, para maior entendimento, basta acessar o site do Planalto Federal que explica com todo o texto de Lei .

3 – Faça o processo seletivo

Diversas pessoas estão interessadas em iniciar a carreira através de estágios e abrir um processo seletivo pode fazer com que você encontre alguém com o perfil que procura. 

Pense quais os requisitos para o cargo que será ocupado, avalie características como proatividade, comunicação, vocabulário, escrita, raciocínio, criatividade e trace uma entrevista e possível avaliação, de forma que consiga verificar as qualidades que precisa em cada candidato através disto. 

Sabendo que o MEI pode ter estagiário, é importante se atentar que essa contratação só poderá ocorrer para uma pessoa, jamais para duas, portanto, é preciso ter cautela para não firmar um vínculo com alguém que não atende às suas expectativas e acabar se arrependendo. 

4 – Termo de Compromisso de Estágio (TCE)

É preciso entrar em contato com a instituição de ensino para definir se esse contrato será redigido e elaborado por ela ou por você. Independente da origem, esse documento deverá ser assinado pelas três partes e deve conter:

  • Dados do supervisor (que acompanhará todo o progresso do estagiário e irá tirar todas as suas dúvidas);
  • Objetivos do estágio (não é um item obrigatório, mas é importante para que o estagiário entenda o propósito do aprendizado);
  • Atividades que serão realizadas (se possível descrever resumidamente, para que fique claro o que precisará ser exercido e o que deverá ser cobrado durante o período de duração da contratação);
  • Carga horária (seguindo as exigências da lei);
  • Nome da seguradora e número da apólice (que precisará ser contratada);
  • Valor da bolsa e do valor de transporte (pode chegar a no máximo um salário mínimo, mas costuma ser muito menor que isso);
  • Definição do turno com estabelecimento de horário (se matutino, ou vespertino definindo o horário que começa e termina a jornada de trabalho);
  • Prazo de vigência (geralmente de um ano, podendo se prolongar para dois).

Esse contrato deverá ser impresso em três vias para que cada uma fique com uma das partes.

Contador é necessário?


Na realidade não é obrigado ter um contador para realizar a contratação do seu funcionário, mas esse profissional pode te ajudar a não cometer erros e a agilizar todo esse processo da maneira mais eficaz possível.

Guia do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS)


O MEI pode ter um funcionário que não necessariamente é um estagiário e apenas nesse caso será exigido pela lei que faça o recolhimento todos os meses do FGTS (que corresponde a 8% do valor do salário).

Além disso, ele precisará preencher também a Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP) e entregar à Caixa Econômica, porém para estagiário nada disso será necessário.

MEI pode demitir estagiário?


mei pode contratar estagiário

Caso não esteja satisfeito, não é necessário nenhum processo de demissão, a finalização do contrato estabelecido pode ser realizado tanto pelo contratante, quanto pelo contratado. 

Ao finalizar esse vínculo um relatório com todas as atividades realizadas e demonstrativo do desempenho desse estagiário ao longo do tempo que esteve na sua empresa deverá ser entregue.

Afastamento do colaborador


Antes de efetuar a contratação é importante que questões como um possível afastamento sejam averiguadas, para que não seja perdido muito tempo se vier a ocorrer. Então, saiba que se o estagiário precisar se ausentar, é permitido que o microempreendedor contrate outro para suprir a sua função (apenas no período de ausência). Nunca poderá existir mais de um contrato vigente.

Qual a vantagem de ter um estagiário?


Os estagiários estão a maior parte do tempo aprendendo a teoria de diversos assunto, seja na escola ou em um ensino superior. 

Se você souber escolher no processo seletivo uma pessoa empenhada, terá resultados bem satisfatórios, já que a visão dessa pessoas é aparecer de uma forma no mercado que viabilize a sua contratação futura ao concluir os estudos.

Sabendo disso, você poderá aproveitar esse gás em diversos âmbitos do que se propôs a ensinar, para que ele melhore a cada dia e você tenha uma otimização do tempo que gastava exercendo uma coisa, delegando a uma outra pessoa. 

Sem falar que você irá pagar um valor muito menor do que o exigido no regime de Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), portanto MEI ter estagiário é vantagem sim.

Contrate agora!


Se você já é Microempreendedor ou vai entrar agora com a abertura do MEI, saber que pode contar coma  ajuda de um estagiário com certeza fará a diferença. 

Espero que faça um excelente planejamento e se for contratar alguém que seja uma pessoa que agregue ainda mais para o seu projeto e te ajude a chegar ao sucesso. 

Agradeço muito a companhia e desejo sorte para você!

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Sobre Jéssica Trabuco

Sou baiana de Salvador, formada em Jornalismo e fundadora do Negócio de Cozinha. Trabalhei com vendas por mais de cinco anos e estudar e falar de negócios faz parte do meu dia a dia! Sou apaixonada em ajudar o outro a mudar o seu mundo e faço o que estiver ao meu alcance para conseguir!

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