Não é necessário ter uma licença para criar abelhas nativas, mas existe uma resolução que deve ser observada pelos que querem começar esse tipo de atividade.
Apesar de suas recomendações não serem obrigatórias a todos, a instrução é que independente do porte da criação, elas sejam seguidas. Isso vai garantir maior segurança para você e para suas abelhas.
A partir do momento que existe uma espécie de legislação para essa função, as possibilidades do mercado acabam sendo muito melhores e as condições de trabalho vão se transformando positivamente.
Se você já tem suas caixas ou quer começar a criar as abelhas, preste atenção no que eu trouxe e corra para se regularizar.
Não precisa de licença para criar abelhas nativas, mas precisa seguir o CONAMA 496
Como falei anteriormente, não é preciso ter licença ambiental para criar abelhas nativas, no entanto, existe a Resolução 496, de 19 de agosto de 2020, do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama).
Ela veio para atualizar a Resolução 346 de 2004 e ajustar melhor o que deve ou não ser feito por quem atua nesse segmento.
A primeira coisa que você precisa saber é quem deve se enquadrar nela, obrigatoriamente. Para ficar claro: Todo criador que tenha mais de 49 colônias ou que trabalhe com a comercialização de partes dela (e não estou falando aqui de mel ou própolis, hein?) precisa seguir à risca todas as recomendações feitas.
Quem exercer alguma atividade sem as devidas autorizações ou documentos, pode ser penalizado.
Sabendo disso, abaixo eu vou te mostrar como conseguir autorização para criação de abelhas, segundo as normas da nova Resolução:
Primeiro consiga autorização para o seu meliponário
Para conseguir autorização para começar a criar abelhas nativas com o seu meliponário, você vai precisar ir até o órgão ambiental competente da sua região e levar as seguintes informações:
- Seu CPF;
- A localização do seu meliponário, com as coordenadas geográficas;
- Uma lista completa com todas as espécies que são criadas ou que você quer criar;
- Descrever a origem das caixas que já tem (se foram compradas, capturadas, doadas e etc).
Faça o registro no CTF/APP
Depois de ter a autorização de funcionamento do seu meliponário é hora de registrar ele no Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras ou utilizadoras de recursos naturais (CTF/APP). Esse cadastro normalmente é feito pelo IBAMA ou pela Secretaria do Meio Ambiente.
Minha dica é que você vá à Prefeitura da sua cidade para verificar qual o local correto para esse tipo de cadastro e também quais são as exigências.
Lembrando que se você tiver feito isso antes da data da nova Resolução, terá que fazer novamente.
Legislação sobre o transporte de abelhas nativas
Independente da quantidade de colônias que você tenha, é preciso estar atento às regras sobre o transporte de abelhas nativas. Só é possível transitar com caixas por aí se for emitida a Guia de Transporte Animal.
A emissão desse documento é obrigatória, não tem para onde correr! Ele costuma ser ofertado pela Secretaria de Defesa Agropecuária, mas confirme se na sua cidade é nesse órgão mesmo ou em outro.
Não dá para transportar caixas entre cidades ou estados sem ter essa GTA, viu? Se houver uma blitz você pode perder suas abelhas e ainda ter que pagar uma multa.
Troca ou venda de caixas
A Conama 496 permite a troca ou permuta de caixas entre produtores, desde que não exista objetivo comercial. Só não esqueça que a troca só pode ser feita no mesmo bioma, ok? Trocar ou vender caixas para regiões diferentes, que não tenham aquela espécie, pode causar um grande desequilíbrio ecológico e por isso, é proibido.
Ainda sobre a venda de caixas, só pode fazer isso o produtor com a CTF/APP e respeitando a regra de só comercializar colônias que são divisões das suas matrizes. É proibido retirar colônias da natureza para vender!
Criação só pode ser feita na região de origem
Outro detalhe importante que a maioria das pessoas sabe, mas é bom destacar: A criação de abelhas nativas só pode acontecer na sua região de origem. Não é recomendado e nem permitido que se retire uma abelha da Bahia, por exemplo, para criar em Santa Catarina.
Para conseguir abelhas de outra região é preciso de autorização do órgão ambiental competente.
Venda de produtos
Você pode vender de forma informal e em pequena escala o mel e o própolis tranquilamente, sem a necessidade de autorização especial para isso. Só é preciso de registro e licenças, se a sua intenção for a venda em grande escala.
Outra coisa que é preciso se atentar é que a venda do mel precisa seguir as leis sanitárias. Existe mel que é impróprio para consumo, por exemplo, então você tem que tomar cuidado com isso.
Resumo da resolução para não deixar dúvidas
Se você tem mais de 49 caixas ou vende partes da sua colônia, precisa do registro ambiental do órgão competente da sua região e também fazer o cadastro no CTF/APP. Agora se você não tem as 49 unidades, vai poder trocar caixas, vender produtos, armar iscas e até dividir enxames sem precisar de autorização.
O que todos precisam, sem exceção, é do Guia de Transporte Animal se quiser transitar as caixas por aí
Regularize a sua criação
Uma licença para criar abelhas nativas não precisa, mas tem guias e autorizações que você vai ter que ter caso sua criação seja de 50 caixas para cima.
Espero que meu texto tenha conseguido ajudar com as suas dúvidas.
Não perca mais tempo, hein?
Um abraço e até mais!
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