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Desenquadramento do MEI para ME: Como fazer? Quanto custa?

Publicado por Jéssica Trabuco

Para fazer o desenquadramento do MEI para ME, você precisará fazer a solicitação através do Portal do Empreendedor e procurar a Junta Comercial do seu estado para todos os processos de regularização do seu empreendimento.

É indicado que contrate um contador para que ele abra sua nova empresa e resolva todas as questões tributárias pendentes. 

Acompanhe detalhes de todo esse processo em sete passos aqui abaixo:

Desenquadramento do MEI para ME

1 – Solicitação do desenquadramento


Para isso você precisa acessar o Portal do Empreendedor com todas as suas informações do MEI e:

  • Clique na aba “Quero crescer” (desenvolvimento);
  • Em seguida vá até “Realizar desenquadramento”;
  • Aperte no ícone de chave que fica abaixo da guia código de acesso;
  • Preencha os dados solicitados (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ, Cadastro Nacional de Pessoa Física – CPF, código de acesso e caracteres de verificação do site);
  • Selecione o motivo do desenquadramento e clique em continuar;
  • Por fim, clique em “Confirmar o desenquadramento” (após clicar nesse botão, não é possível voltar atrás).

2 – Acompanhamento de aprovação


Depois da solicitação é preciso acompanhar o processo. Para saber se o seu desenquadramento MEI foi aprovado, basta entrar no Consulta de Optantes do Simples Nacional e digitar o número do seu CNPJ.

Ao abrir a nova aba, você deverá observar o que está escrito no campo Situação no SIMEI, que deverá conter a informação de “não optante pelo SIMEI”. Caso ainda esteja escrito “Enquadrado no SIMEI desde…” significa que a sua solicitação ainda está em análise.  

3 – Entrega de Declaração Anual do Simples Nacional (DASN)


A próxima obrigação que deverá cumprir é fazer o envio da DASN de acordo com o motivo de solicitação, veja abaixo:

  • Em caso de inclusão de sócio na empresa ou mudança de atividade que não é permitida: Deverá ocorrer o envio da DASN especial, referente ao ano recorrente;
  • No caso de excesso de receita em até 20% ou solicitação por opção: O envio da DASN deverá ocorrer até janeiro, normalmente;
  • Para situações de excesso de receita em mais de 20%, não será preciso enviar a DASN e sim a Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis).

4 – Registro da empresa na Junta Comercial


Para abrir esse registro é preciso que procure a junta comercial de sua cidade para conseguir informações e o requerimento obrigatório. 

Na maioria dos estados essa solicitação é feita da seguinte forma:

  • Preenchimento manual do requerimento (poderá ser enviado por e-mail ou protocolado pessoalmente);
  • Cópia do CPF e identidade;
  • Comprovante de MEI (preenchimento do CPF e data de nascimento);
  • Comunicação de desenquadramento (dados obtido no tópico de acompanhamento de aprovação).

Depois do registro efetuado, será necessário dar outra entrada na junta, só que dessa vez para atualização dos dados cadastrais da sua empresa, veja a lista do que será preciso abaixo:

  • Alteração da razão social e criação de um nome fantasia (o nome fantasia deverá ser usado apenas para divulgações e a razão social será o seu nome completo);
  • Alteração do Capital Social (esse valor é definido por você de acordo com o que sua empresa vem lucrando, vale lembrar que os bancos analisam esse valor para liberação de linhas de crédito);
  • Inclusão de sócios, mudanças de atividades exercidas, alteração de endereço e telefone também deverão ser realizadas nessa visita.

5 – Alteração na Receita Federal


Caso queira alterar os dados diretamente no CNPJ, basta dar entrada na emissão do Documento Básico de Entrada (DBE). Consulte as exigências de acordo com o seu estado.

6 – Alteração no estado


É preciso entrar no site oficial da Junta comercial do estado e realizar a alteração do registro da sua empresa.

7 – Alteração municipal


As empresas que se enquadram como prestadoras de serviços deverão preencher um formulário de atualização. Ainda que realize preenchimento online (para os municípios que disponibilizam isso) será necessário a conferência de documentos presencialmente também, então é mais rápido ir pessoalmente fazer logo isso.

Respostas para as principais dúvidas sobre o desenquadramento do MEI para ME


Desenquadramento do MEI

A partir da minha pesquisa, verifiquei que muitas dúvidas são comuns para pessoas que querem fazer a transição de MEI para ME. Trouxe cinco das mais importantes com as respectivas respostas. 

Confira:

Quanto custa para transformar MEI em ME?

A solicitação do desenquadramento do MEI é gratuita, porém a categoria de microempresa exige que você tenha uma escrituração contábil, ou seja, terá que pagar a um contador para administrar a parte financeira dela.

Além disso, a segunda entrada na junta comercial irá solicitar o pagamento do Documento de Arrecadação da Receita Federal (Darf) e Documento de Arrecadação Estadual (Dare) que possuem um valor entre R$80 e R$200.

Por fim, você deverá ter um capital reservado para o pagamentos dos impostos que serão definidos de acordo com o seu faturamento e regime tributário.

Quem precisa fazer o desenquadramento do MEI?

Não é ideal que o faça  por opção, já que as condições de tributos fornecidas ao MEI são as melhores que existem no mercado.

Entretanto, ainda que não queira fazer, existem alguns acontecimentos que te obrigam a  realizar o desenquadramento de microempreendedor individual para microempresa. 

Veja se sua empresa se encontra em alguma das situações abaixo:

  • Quando o seu faturamento anual bruto ultrapassou os R$81 mil (esse é o principal motivo desse tipo de solicitação);
  • Quando você decide exercer uma atividade que não está descrita na listagem de ocupações permitidas para a categoria;
  • Se você abrir uma sociedade ou virar administrador de alguma outra empresa;
  • Quando houver a necessidade de contratar mais de um funcionário;
  • Se surgir a necessidade de abrir uma filial para o seu negócio.

O que acontece se eu não solicitar o desenquadramento? 

Apesar de não solicitar esse desenquadramento, ele pode ser feito automaticamente, pois a receita federal tem acesso a todas as transações referentes ao CNPJ e CPF do responsável.

O que acontece se demorar de fazer a solicitação?

Se a sua mudança de empresa foi devido ao aumento do faturamento, você deverá realizar o pagamento de todos os meses retroativos em que teve o lucro e não declarou.

Quanto tempo demora para ser aprovado?

Se você solicitar o desenquadramento em janeiro, ele ocorrerá no mesmo mês, se fez a solicitação entre fevereiro e dezembro, ele só estará vigente a partir do ano seguinte. Em casos obrigatórios, ele passa a valer no mês seguinte.

Vá atrás da sua legalização!


Agora que já sabe tudo o que precisa para o desenquadramento de MEI para ME, procure a ajuda de profissional com experiência e se regularize em todos os órgãos necessários.

Espero ter contribuído para o seu processo de regularização! Forte abraço e até o próximo artigo!

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Sobre Jéssica Trabuco

Sou baiana de Salvador, formada em Jornalismo e fundadora do Negócio de Cozinha. Trabalhei com vendas por mais de cinco anos e estudar e falar de negócios faz parte do meu dia a dia! Sou apaixonada em ajudar o outro a mudar o seu mundo e faço o que estiver ao meu alcance para conseguir!

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