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Como montar uma cooperativa de trabalhadores rurais

Publicado por Jéssica Trabuco em 19 de janeiro de 2021

Para montar uma cooperativa de trabalhadores rurais é preciso definir o tipo que quer começar, entender quantas pessoas são necessárias e montar uma Assembleia Geral para Constituição.

Abaixo eu vou te explicar esses e todos os outros passos que são necessários para tirar esse projeto do papel e transformar em realidade, confira:

Primeiro saiba quantas pessoas precisam para abrir uma cooperativa


como montar uma cooperativa de trabalhadores rurais

O primeiro passo para criar uma cooperativa de trabalhadores rurais é definir o grupo de integrantes delas, que deve ser de, no mínimo, sete pessoas. 

Feito isso é preciso procurar o Sistema da Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB) do seu estado para ele avaliar se os seus princípios cooperativistas estão alinhados com as regulamentações vigentes e verificar se existem outras cooperativas exercendo a mesma atividade na sua região.

Com todos os requisitos conformes, a associação é regulamentada e começa a fazer parte desse movimento.

Planeje a abertura do seu negócio


Com a equipe estruturada é preciso fazer um planejamento estratégico que se resume a um estudo profundo de viabilidade econômica e social do negócio. 

Para fazer isso é preciso colocar alguns aspectos na ponta do lápis que devem ser avaliados com bastante cautela.

Abaixo trago uma relação de oito pontos decisivos que vão te ajudar essa análise (lembrando que você pode inserir quantas determinações achar importante):

  • Expectativa de faturamento;
  • Prazo para adquirir esse faturamento;
  • Margem de lucro ideal;
  • Custos diretos e indiretos envolvidos;
  • Origem do investimento inicial;
  • Elaboração da proposta do Estatuto;
  • Avaliação da atividade econômica na região;
  • Análise de concorrência.

A rapidez da elaboração do planejamento e convocação para a Assembleia impactam diretamente em quanto tempo leva para abrir uma cooperativa de trabalhadores rurais. Então, faça tudo o mais rápido que puder.

Decida qual vai ser o tipo de cooperativa a ser criado


Para começar de forma adequada nesse ramo, é importante que antes de reunir todos os interessados, você entenda como funciona uma cooperativa de trabalhadores rurais e conheça os tipos de cooperativa que podem ser criados. 

Existem três classificações específicas que estão diretamente relacionadas com o objetivo e o tamanho da comunidade formada.

Veja abaixo:

1º grau: Cooperativas singulares

Essas são formadas por pessoas físicas. Presta serviços diretos aos associados e não é permitida a participação de pessoas jurídicas que possuam atividades econômicas iguais ou parecidas com a dos participantes que integram a cooperativa.

2º grau: Centrais e Federações

Quando ocorre a associação de três pessoas jurídicas que se juntam para atender aos seus associados, nasce a cooperativa de 2º grau. Ela tem o intuito de organizar a produção,  aquisição de insumos e equipamentos, obtenção de vantagens em negociações, entre outras coisas.

3º grau: Confederações

Existe quando três centrais ou federações se unem para ganhar ainda mais escala, prestando serviços para filiais e geralmente atendem a todo o território nacional.

Monte uma Assembleia Geral da Constituição da Cooperativa


Como o princípio básico da cooperativa é a democracia, todas as decisões devem ser tomadas em grupo, desde o processo de criação até a mudança de objetivos.

Para garantir que isso ocorra, o primeiro passo é disparar um convite para todos os envolvidos, convocando-os a participar da Assembleia Geral da Constituição da Cooperativa.

O que deve conter no convite?

No início do convite pode ter escrito uma frase como: “Convoca-se os interessados em participar da Cooperativa Tal para a Assembleia Geral que ocorrerá: Data, hora, endereço completo e uma relação com os três principais assuntos que serão abordados no dia”.

Geralmente esses assuntos são:

  • Eleição do Conselho Fiscal e Conselho administrativo;
  • Aprovação dos objetivos;
  • Análise do Estatuto Social.

Os convites devem ser distribuídos até 10 dias antes da realização da reunião e a convocação precisa ser feita pelo presidente, conselho fiscal, órgão de administração ou por 20% dos associados.

O que será tratado na Assembleia Geral da Cooperativa?

Essa reunião tem como intuito principal definir os objetivos e atuação de cada cooperado no mercado, além de abordar outros assuntos importantes para o início das atividades da cooperativa, como:

  • Aprovação da decisão de iniciar uma cooperativas;
  • Redação da ata da constituição;
  • Capital Social;
  • Objetivos principais;
  • Apresentação das leis para que todos estudem e entendam;
  • Aprovação do Estatuto.

O que deve ter no Estatuto Social?

O Estatuto Social é um documento que pode ser elaborado por apenas uma pessoa, desde que na Assembleia ele seja aprovado pela maioria dos cooperados.

Em sua formulação devem ser descritos alguns pontos como determinado na Lei 5.764.

Observe:

  • Denominação;
  • Onde será a sede do negócio;
  • Prazo de duração do Estatuto;
  • Área de ação;
  • Objeto da Sociedade;
  • Data de levantamento de balança geral;
  • Data do levantamento;
  • Direitos e deveres dos associados;
  • Condições de admissão, demissão, eliminação e exclusão;
  • Normas gerais;
  • Capital mínimo;
  • Valor da quota-parte;
  • Modo de integralização das quotas;
  • Condições de retirada em caso de demissão, eliminação ou exclusão;
  • Forma de devolução das sobras;
  • Modo de administração e fiscalização; 
  • Definição de atribuições, funcionamento e poderes;
  • Prazo do mandato;
  • Substituição de administradores e conselheiros fiscais;
  • Casos de dissolução voluntária;
  • Modo e processo de alienação;
  • Número mínimo de associados;
  • Funções da cooperativa e cooperados;
  • Objetivos gerais e específicos.

Domine todos os direitos e deveres dos cooperados


Além de sócios da empresa, os cooperados são usuários dos serviços da cooperativa, por isso eles têm diversos direitos e deveres e trago alguns aqui para que seja bem disseminado dentro do negócio:

Veja uma lista com os 11 principais deveres:

  • Participar das Assembleias;
  • Fiscalizar a sociedade cooperativa e denunciar falhas;
  • Aceitar a decisão da maioria, pois se trata de um grupo democrático;
  • Zelar pelo patrimônio moral e material;
  • Cumprir os compromissos com a cooperativa;
  • Respeitar o Estatuto e demais normas internas;
  • Assumir a responsabilidade em caso de perdas financeiras, ou danos a instalações e equipamentos de uso coletivo;
  • Integralizar a quota capital;
  • Buscar capacitação profissional;
  • Incentivar a integração das cooperativas com a comunidade;
  • Zelar pela imagem da cooperativa e do cooperativismo.

Veja uma lista com os sete principais direitos:

  • Votar e ser votado;
  • Participar de atividades econômicas, sociais e culturais;
  • Receber retorno proporcional a todas as suas operações (se for decidido em Assembleia);
  • Solicitar esclarecimentos aos conselhos e colaboradores;
  • Opinar e defender suas ideias perante administração propondo medidas de interesse de todos;
  • Convocar Assembleia Geral se for necessário;
  • Obter informações antes da Assembleia.

Conheça as leis e corra atrás da legalização para montar uma cooperativa de trabalhadores rurais


Conhecer as leis e as normas específicas do cooperativismo é fundamental para que todos os cooperados possam exercer seus direitos e deveres e para garantir que em qualquer tipo de fiscalização que ocorra, a cooperativa esteja andando lado a lado com a lei.

O ponto de partida para começar com o pé direito é estudar e aplicar a Lei 5764, de 16 de dezembro de 1971, também conhecida como a Lei Geral do Cooperativismo, que não só define como deve ser o Estatuto, os livros e o capital social, como institui também o regime jurídico desse tipo de sociedade em nosso país. 

É importante também conhecer a Lei nº 12.690, de 19 de julho de 2012, que dita a organização e o funcionamento de qualquer tipo de cooperativa de trabalho, além de instituir o Programa Nacional de Fomento às Cooperativas de Trabalho.

Entenda quais as obrigações de uma cooperativa de trabalhadores rurais

As leis que regem a criação das cooperativas são compostas por obrigações que devem ser cumpridas à risca.

Veja abaixo o que é necessário para montar uma cooperativa de trabalhadores rurais de forma organizada e bem estruturada:

  • Elaboração dos livros obrigatórios: Necessários para registrar a matrícula dos cooperados (organizadas por ordem cronológica de admissão), atas de assembleias e de informações contábeis;
  • Integralização da quota capital;
  • Distribuição das sobras de cada exercício: A assembleia pode devolver o capital que sobrou para os cooperados ou reinvestir na cooperativa;
  • Seguir todas as leis vigentes;
  • Regularizar nos órgãos fiscalizadores;
  • Ter o Fundo de Assistência Técnica Educacional e Social (Fates) utilizado para capacitação dos cooperados.

Corra atrás da legalização da cooperativa

A legalização precisa ocorrer em esfera federal, estadual e municipal para evitar pagamento de multas ou fechamento das portas. 

Veja abaixo quais locais você precisa visitar e quais documentos deverão ser apresentados:

Prefeitura 

  • Planta do imóvel;
  • Cópia do IPTU;
  • CPF e RG, originais e cópias;
  • Setor, Quadra e Lote (SQL) do imóvel;
  • Escritura ou contrato de locação.

Junta Comercial 

  • Quatro vias da ata de Assembleia Geral e do Estatuto Social, rubricadas pelos fundadores e com visto do advogado nas últimas páginas;
  • Cópia do Registro Geral (RG) e Cadastro de Pessoa Física (CPF);
  • Relação com o nome dos presentes;
  • Cópia do comprovante de residência do presidente;
  • Cópia do alvará de funcionamento, documento de locação e Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) quitados.

Receita Federal

  • Ficha cadastral e ficha complementar apresentando o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
  • Cópia do RG, CPF e comprovante de residência de todos os diretores;
  • Lista completa dos associados.

Faça a divisão de cargos e distribuição das funções de cada membro


abrir uma cooperativa de trabalhadores rurais

Além da votação do conselho administrativo e do conselho fiscal, é importante ter um coordenador de turmas, um de campo e um comitê educativo.

Cada pessoa dentro da cooperativa irá trabalhar com uma função específica que colabore para o crescimento de todos. 

Conheça abaixo as principais funções de cada cargo:

  • Função do Conselho Administrativo: Responsável pelo direcionamento estratégico da empresa, realiza a administração financeira, negocia contratos e compras, divulga produtos;
  • Função do Conselho Fiscal: Tem como objetivo realizar uma inspeção minuciosa e contínua no Conselho Administrativo;
  • Função do Coordenador de Turma: Faz o controle de ponto dos trabalhadores, avalia as faltas, acompanha a distribuição de pessoas para realizar determinada atividade. Faz a conexão do pessoal do campo e do escritório central.
  • Função do Coordenador de Campo: Chefe dos Coordenadores de Turma, eles recebem o acompanhamento detalhado dos funcionários, agilizam processos para os trabalhadores como marcação de consulta e regularização de documentos do cooperado.
  • Função do Comitê Educativo: Leva até a administração sugestões, opiniões e insatisfações dos associados, presta assessoria ao Conselho Administrativo na tomada de decisões, promove harmonia entre associados e funcionários.

Recrute pessoas com o mesmo objetivo e monte sua cooperativa


Agora que já sabe como montar uma cooperativa de trabalhadores rurais, basta encontrar pessoas para formar essa comunidade e caminhar dentro da lei.

Obrigada pela companhia e estou na torcida pelo seu sucesso nessa modalidade de empreendimento.

Forte abraço!

Te encontro no próximo artigo.

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Sobre Jéssica Trabuco

Sou baiana de Salvador, formada em Jornalismo e fundadora do Negócio de Cozinha. Trabalhei com vendas por mais de cinco anos e estudar e falar de negócios faz parte do meu dia a dia! Sou apaixonada em ajudar o outro a mudar o seu mundo e faço o que estiver ao meu alcance para conseguir!

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