O advogado não pode ser MEI porque essa profissão exige registro em um conselho de classe específico.
Advogado só pode abrir MEI se for exercer outra profissão
Para o advogado conseguir registrar o MEI, ele precisa ter a intenção de exercer outra atividade econômica que esteja disponível dentro das possibilidades dessa natureza jurídica.
Lembrando que se ele abrir qualquer outra empresa antes, ou fizer parte de um regime societário, não será possível fazer a abertura do MEI, já que essa categoria foi criada para ajudar empreendedores pequenos com faturamento anual baixo e limitado.
Entenda porque advogado não pode ser MEI
O advogado não pode ser MEI porque essa natureza jurídica possui uma lista de Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAEs) que passa por aprovações e atualizações anuais do Comitê Gestor e que não engloba profissões de alto potencial intelectual, que dependem de formação superior e de uma regularização legal, como é o direito.
Além dos advogados, existem outras categorias que não estão aptas para abertura desse registro também como engenheiros, dentistas e funcionários públicos.
Entenda como o advogado pode ter CNPJ
O advogado, diferentemente de muitas outras profissões, possui ainda mais restrições para abertura de uma empresa. Além de não poder abrir MEI, o advogado não pode ser EI, nem pode formar uma Sociedade Limitada.
Sendo assim, as natureza jurídicas sugeridas para atuação desse profissional como empresário é a Eireli e a Sociedade Individual de Advocacia.
Abaixo vou explicar rapidamente cada uma delas:
Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (Eireli)
O advogado pode abrir Eireli desde que se atente ao principal requisito da categoria que envolve o capital social mínimo a ser investido.
Diferentemente do MEI, a Eireli exige um capital social de 100 salários mínimos como descrito na Lei nº 12.441/11, além disso, para registrar esse tipo de empresa é preciso se dirigir à Junta Comercial pessoalmente.
Conheça abaixo quatro pontos positivos dessa modalidade jurídica quando comparada com a categoria MEI:
- Pode ter mais de um funcionário contratado;
- O faturamento anual é ilimitado;
- Pode ter quantas filiais quiser;
- Não exige o registro do nome de um sócio-proprietário.
Sociedade Individual de Advocacia
O advogado pode ter CNPJ ao formar uma Sociedade Individual de Advocacia também. Para se registrar nesse modelo societário é preciso seguir à risca as determinações da Lei 8.906.
O primeiro passo é elaborar um contrato social que deverá ser impresso em três vias originais que devem ser assinadas pelos sócios e, pelo menos, duas testemunhas, que deverão conter, obrigatoriamente os seguintes tópicos:
- Razão social da empresa, que deve conter o nome do titular completo ou parcial, com o completo ao final “Sociedade Individual de Advocacia”;
- O objeto social, que determina os serviços que serão prestados e o ramo do direito que será exercido;
- O prazo de duração que serão contabilizados a partir da data de início do ato constitutivo;
- O endereço completo de funcionamento da empresa;
- O valor total do capital social (envolvendo todos os investimentos de sócios) e a forma de integralização;
- Parágrafo descritivo de comprometimento a qualquer dano causado a clientes;
- Parágrafo de proibições do advogado, como: Participação em outras sociedades, titularidade de pessoas que não são formadas em direito, admissão de outros sócios.
Após a elaboração do contrato, ele deverá ser registrado na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) mediante pagamento de taxa que varia de acordo com cada estado.
Depois é preciso se dirigir à Receita Federal para registar o CNPJ e entregar o Documento Básico de Entrada (DBE) ou Protocolo de Transmissão.
Afinal, o advogado pode aderir ao Simples Nacional?
O advogado pode ser Simples Nacional desde que o seu faturamento anual esteja dentro do limite estabelecido para esse regime tributário que define para microempresa um teto limite de R$360 mil e para Empresa de Pequeno porte o limite é de R$4,8 milhões.
Inclusive, as duas naturezas jurídicas que poderão ser abertas por essa categoria, englobam a possibilidade de adesão a esse regime tributário também como está descrito na Lei Complementar nº147, de 7 de agosto de 2014.
A grande vantagem de aderir a esse regime é pagar em apenas uma alíquota a contribuição de todos os impostos, que terão preços mais baixos do que o de outros regimes.
Veja abaixo quais são eles:
- Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ);
- Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);
- Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL);
- Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins);
- Contribuição para o PIS/Pasep;
- Contribuição Patronal Previdenciária (CPP);
- Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS);
- Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza.
Escolha a melhor natureza jurídica e regime tributário e monte seu escritório
Agora que já sabe que o advogado não pode ser MEI a menos que vá atuar com outra atividade, contrate um contador e estude qual melhor possibilidade para a sua proposta de negócio.
Espero que o artigo tenha esclarecido suas ideias e que você possa atuar de forma legal no que se propuser a fazer.
Te encontro na próxima!
Forte abraço!
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