como registrar uma empresa comercial
| 4 de abril de 2012 | Filled under empresas |
Portanto, deve-se solicitar uma consulta de viabilidade ao sistema único de segurança pública (SUSP) do seu município. Aconselha-se o empresario comparecer a central de atendimento ao cidadão de seu município munido de documentos pessoais e do respectivo imóvel que será sede do estabelecimento empresarial.
2º passo – Registro do contrato social e CNPJ
Se a resposta da prefeitura for positiva, o próximo passo será elaborar o contrato social ou o requerimento de empresario e registra-lo na Junta comercial do estado.
Ao mesmo tempo poderá ser dada entrada no CNPJ através do documento básico de entrada (DBE), que o próprio software está disponível no site da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br).
Para a agilidade do processo, sugere-se o auxilio de um contador, pois nessa etapa a burocracia poderá atrasar o seu negocio.
A documentação exigida para o registro do contrato social na Junta Comercial será:
- Capa do processo
- Contrato social (3 vias)
- Cópia autenticada da carteira de identidade e CPF dos sócios
- Comprovante de pagamento guia DARE
- Comprovante de pagamento da guia DARF (3 vias)
- Se o titular for estrangeiro, é exigida carteira de identidade de estrangeiro, com visto permanente.
- Se for ME (micro empresa) ou EPP (empresa de pequeno porte), apresentar 03 vias da declaração, em papel tamanho ofício, acompanhada da capa do processo.
3º passo – Alvará sanitário
Para algumas atividades empresariais será exigido o alvará sanitário, tais como: Atividades que envolvam alimentos, saúde, meio ambiente, etc.
Portanto se a empresa exercer alguma das atividades da refrida lista terá como proximo passo o requerimento do alvará sanitário no município onde está a empresa seguindo os seguintes passos:
- Providenciar a documentação necessária conforme os pré-requisitos para cada tipo de alvará.
- Preencher requerimento padrão adquirido no setor de protocolo, anexado a documentação necessaria e entregando ao mesmo para abertura de processo.
- Obter o numero do protocolo para acompanhar o processo. Após a vistoria realizada pela diretoria de vigilancia sanitária, o alvará será ou não liberado.
4º passo – Alvará municipal
Após a liberação do contrato social e do CNPJ, também, se deverá providenciar o registro da empresa na prefeitura municipal para requerer o alvará municipal de funcionamento da empresa.
Com relação ao alvará de funcionamento, cada municipio possui uma tabela de preços. Logo, posso aconselhar que verifique na central de atendimento ao contribuinte de seu município. Assim que a empresa possuir a inscrição municipal ela estará apta para funcionar regularmente.
5º passo – Inscrição estadual
Após a liberação do contrato social, CNPJ e inscrição municipal, a empresa deverá providenciar a inscrição estadual na secretaria da fazenda estadual, mas para isso será necessário contactar um contador cadastrado na própria secretaria da fazenda, a afim do preenchimento da FAC. Para fazer este cadastro, devem-se levar os seguintes documentos:
- Contrato social original
- Procuração no caso de representante
- CPF do conjugue e filhos menores dos titulares/socios
- Comprovantes de recolhimento da taxa de serviços gerais (DARE)
- Cartão do CNPJ
- Ficha de atualização cadastral (FAC) – assinada pelo contador e pelo empresario.
- Certidão negativa de debitos dos socios (se residentes ou situados em outra UF)
- Inscrição municipal
Assim que a empresa possuir a inscrição estadual ela poderá escolher uma gráfica de sua confiança para confeccionar os blocos de notas fiscais para comercializar seus produtos
Como está a sua empresa?
Espero que tenha gostado das dicas e que esteja tudo certo com a legalização da sua empresa, afinal, só dessa forma você poderá comercializar com segurança e tranquilidade.
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